As novas regras para o transporte rodoviário de cargas já estão em vigor no país. Uma das mudanças mais importantes é a obrigatoriedade de apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do serviço de frete.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), esse código garantirá que todas as contratações de frete respeitem o piso mínimo. Caso contrário, não será gerado o CIOT, bloqueando fretes irregulares na fase de contratação.
Como o código está integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a fiscalização do cumprimento das novas regras será feita de forma automática e em grande escala em todo o território nacional.
Assim, o CIOT se tornará fundamental no controle regulatório, reunindo informações detalhadas sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.
As novas medidas estão dispostas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e se aplicam a transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. Esta publicação surge em um contexto de ameaça de paralisação por parte dos caminhoneiros, devido à alta do diesel provocada pela guerra no Oriente Médio, envolvendo EUA, Israel e Irã.
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“Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo não poderão ser realizadas desde a origem, antes do caminhão iniciar a viagem”, explicou a ANTT.
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Penalidades
A MP estabelece penalidades específicas para quem descumprir as novas regras relacionadas ao CIOT, incluindo multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada.
Aqueles que contratarem pagando fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada (mais de três autuações em seis meses) terão o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso.
Em caso de reincidência, o registro poderá ser cancelado, resultando em impedimento de atuação por até dois anos.
A norma também define responsabilidades. O contratante será responsável pela emissão do código quando o transportador for autônomo. Nos demais casos, a responsabilidade recairá sobre a empresa de transporte.
“Empresas que contratarem fretes abaixo do piso podem enfrentar multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. Em situações de irregularidades graves, a norma permite atingir sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial”, informou a ANTT.
O governo ressalta que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas.
Fonte: Agência Brasil

