A Agência Nacional do Cinema (Ancine) informa sobre a retificação e a prorrogação das inscrições da Chamada Pública BRDE/FSA – TV e VOD: Desempenho Comercial de Produtoras 2024. A Chamada tem por objetivo selecionar produtoras brasileiras independentes com base no desempenho comercial de obras audiovisuais licenciadas entre 2018 e 2023, nos mercados nacional e internacional, nos segmentos de TV Aberta, TV Paga e Vídeo sob Demanda – VoD.

A decisão pela retificação decorre da análise das manifestações recebidas de agentes do setor, que apresentaram dúvidas e apontaram dificuldades na execução dos termos da Chamada Pública, especialmente em função do volume de documentação exigido e das dificuldades para reuni-las, tendo em conta o período abrangido. Diante disso, a Ancine decidiu aprimorar e simplificar as regras de comprovação de desempenho, preservando as características e a integridade do certame.

Novo prazo

O prazo de inscrições fica prorrogado até 21 de julho de 2025, de forma a assegurar a ampla participação dos interessados.

As produtoras poderão apresentar licenciamentos de obras para TV e VoD cujos pagamentos tenham sido efetivados por transferência bancária entre 2018 e 2023, para fins de pontuação no processo seletivo.

Principais mudanças

As principais alterações nos critérios de comprovação incluem:

  • Valor do licenciamento: a parcela investida diretamente na produção da obra será desconsiderada apenas quando expressamente prevista em contrato.
  • Documentação: documentos equivalentes à nota fiscal serão aceitos sem necessidade de declaração complementar, salvo exceções expressamente previstas na Chamada Pública.
  • Declarações em vendas indiretas: os documentos poderão ser assinados pelas produtoras e pelos licenciados, agentes de venda ou distribuidores.
  • Divergência de valores: não será exigida declaração complementar quando a diferença entre os valores dos contratos, transferências bancárias e notas fiscais – ou documentos equivalentes – for consequência de cláusulas contratuais ou de incidência tributária.
  • Relatórios de vendas: para contratos com pagamentos variáveis, por performance ou ilíquidos, será admitido o uso de relatório de pagamento em substituição à nota fiscal, sem a exigência de declaração complementar.
  • Contratos em língua estrangeira: os documentos serão aceitos desde que acompanhados de tradução simples. Traduções juramentadas ou versões bilíngues também continuam válidas.

Nova versão do FAQ

A Ancine divulga também a publicação de uma nova versão da FAQ, consolidando os principais esclarecimentos e interpretações sobre a Chamada Pública em questão, com o objetivo de orientar as produtoras no momento da inscrição e da submissão de documentos.

Clique aqui para acessar o FAQ atualizado e a Chamada Pública Retificada 



Fonte: Ministério da Cultura