Atendendo à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) que reconheceu situação degradante em alguns presídios brasileiros, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) preste o apoio necessário ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para que cumpra as determinações referentes ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, na capital do estado. O STJ determinou ainda que o juízo das execuções criminais providencie a elaboração de prova técnica destinada a avaliar a possibilidade de redução da pena de um condenado por homicídio e roubo que cumpriu parte dela no Instituto.
Em junho, a 5ª Turma concedeu habeas corpus para que fosse contado em dobro todo o período em que um outro homem esteve preso no instituto penal. A decisão estava já amparada em resolução de 2018 onde a Corte IDH proibiu o ingresso de novos presos no Instituto Plácido de Sá e determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no local, salvo nos casos de crime contra a vida ou a integridade física e de crimes sexuais, em que a diminuição da pena – em 50% ou menos – depende da avaliação em perícia criminológica.
No processo avaliado pela 6ª Turma, o réu foi condenado à pena de 87 anos e seis meses de reclusão pela prática de vários delitos de homicídio qualificado e de roubo circunstanciado. Ele ficou preso no Instituto entre 2013 e 2019. E a Defensoria Pública do Rio solicitou a contagem em dobro do tempo em que ele esteve custodiado na unidade prisional, mas o juízo das execuções indeferiu o pedido porque não havia sido realizado o exame criminológico.
Ao julgar recurso contra a decisão, o TJRJ determinou a realização do exame criminológico, mas só após o fim da pandemia da Covid-19 e quando fosse completado o quadro dos profissionais exigidos para a elaboração da perícia. O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que o Brasil ampliou o rol de direitos e o espaço de diálogo internacional ao se submeter à jurisdição da Corte IDH.
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Ele ressaltou que as sentenças emitidas pela Corte Interamericana possuem eficácia vinculante em relação aos países que sejam parte do processo, não havendo meios de impugnação que possam revisar a decisão proferida. Mas Sebastião Reis Júnior considerou não ser possível ignorar que o réu praticou crimes contra a vida e a integridade física – o que requer um tratamento distinto e exige, de fato, a realização de exame criminológico capaz de indicar, inclusive, o grau de agressividade da pessoa sentenciada.
Em seu voto, o relator reforçou que, segundo a própria resolução da corte, a perícia criminológica deve ser feita por uma equipe de, no mínimo, três profissionais. Ele apontou que a Justiça do Rio pode fazer parcerias com outros órgãos para a elaboração da prova técnica e, em último caso, recorrer ao Sistema Único de Saúde. “Somente depois da realização de tal exame, com base nas afirmações/conclusões dessa prova, é que caberá, exclusivamente, ao juízo das execuções a análise da possibilidade ou não da redução de 50% do tempo real de privação de liberdade, ou se a redução deve ser abreviada em medida inferior a 50%.”
Fonte: STJ
Fonte: Portal CNJ

