Matrículas devem ser feitas nas escolas; veja os documentos necessários
Por Redação, Ascom/SEEDF
A Secretaria de Educação do Distrito Federal divulgou, nesta terça-feira (28), o resultado das inscrições nas vagas remanescentes para a rede pública de ensino. As famílias dos estudantes contemplados podem consultar o resultado no site oficial da Secretaria e comparecer à escola indicada para efetuar a matrícula no período de 29 de janeiro a 31 de janeiro. A consulta é de inteira responsabilidade do candidato ou do seu responsável.
O ano letivo de 2025 da rede pública de ensino começará em 10 de fevereiro e a efetivação da matrícula na escola que o estudante foi contemplado é necessária para garantir a vaga. Para isso, os responsáveis devem apresentar a seguinte documentação (originais e cópias):
– Documento de identificação do estudante, como Carteira de Identidade (RG), Certidão de Nascimento ou outro documento oficial com foto;
– CPF do estudante;
– Documento de identificação do responsável legal pela matrícula do estudante (RG ou CNH);
– CPF do responsável legal pela matrícula do estudante;
– Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou Histórico Escolar;
– Comprovante de residência e/ou do local de trabalho, conforme o endereço indicado no ato da inscrição;
– Duas fotografias 3×4;
– Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009;
– Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019;
– Número de Inscrição Social (NIS) do estudante.
Os responsáveis que perderam o prazo das inscrições ou não foram contemplados podem procurar a escola de interesse ou a Coordenação Regional de Ensino para verificar eventuais vagas disponíveis.
Mais informações sobre as vagas remanescentes e o procedimento de matrícula estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Educação do Distrito Federal.