InícioBrasilJustiçaJustiça Militar da União debate apoio do CNJ para ampliar divulgação

Justiça Militar da União debate apoio do CNJ para ampliar divulgação

Uma reunião de conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), nessa terça-feira (1º/6), colocou em pauta o aumento de visibilidade da Justiça Militar da União, com apoio no portal do CNJ e em nas redes sociais. Participaram da reunião o presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, os conselheiros do CNJ que integram a Comissão Permanente de Aperfeiçoamento das Justiças Militares – André Luís Guimarães Godinho, Tânia Regina Silva Reckziegel e Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro – e o juiz Flavio Henrique Albuquerque de Freitas.

Entre os temas debatidos, foi destacada possibilidade da realização de um evento onde ocorresse a divulgação da justiça militar. Também foram tratadas as demandas do STM em trâmite no CNJ e as propostas de emenda constitucional que envolvem a Justiça militar, como a que define uma nova vaga no Conselho para o Tribunal.

Justiças Militares

No Brasil, há dois ramos de justiças militares, sem qualquer vínculo entre eles. A Justiça Militar da União, no âmbito federal, processa e julga os crimes militares cometidos em face das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).

Civis e militares podem ser julgados nela. O STM possui auditorias militares em 12 circunscrição judiciárias militares, em todas as regiões do país, e que representam o primeiro grau dessa justiça especializada. Das decisões, cabem recursos ao STM e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Já o segundo ramo é composto pelas justiças militares dos estados. Em três deles – São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul -, existem tribunais. Subordinados a esses tribunais militares há auditorias militares, que são os órgãos de primeira instância. Nelas são julgados apenas militares das respectivas polícias militares e do corpos de bombeiros militares. Civis não são julgados. De suas decisões, cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os demais 23 estados e o Distrito Federal não têm tribunais militares. Lá há varas específicas os Tribunais de Justiça para processar e julgar os crimes militares cometidos por PMs e integrantes do corpos de bombeiros. De suas decisões, cabem recursos à turma específica do respectivo tribunal. Das decisões dos tribunais estaduais, ainda cabe recurso ao STJ.

Ambas as justiças militares têm em comum o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Fonte: STM

Fonte: Portal CNJ

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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