Por meio do Decreto nº 46.781, de 27 de janeiro de 2025, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) instituiu a “Medalha Cruz de Sangue”, uma condecoração destinada a reconhecer policiais militares que, em decorrência de agressão injusta ou ação meritória, tenham sido feridos ou até perdido a vida no exercício de suas funções em prol da ordem, segurança e tranquilidade públicas.
A medalha será concedida em três graus: o 1º grau para ferimentos que resultem em incapacidade temporária, o 2º grau para incapacidades permanentes e o 3º grau, “post mortem”, destinada aos familiares de policiais que falecerem em decorrência de seus ferimentos. A análise e concessão são realizadas por um Conselho composto pelos principais dirigentes da Corporação, que avaliam as circunstâncias, a gravidade e as consequências das lesões sofridas.
A condecoração, que será outorgada anualmente em solenidade oficial, destaca o compromisso da PMDF em reconhecer o sacrifício de seus membros e perpetuar a memória daqueles que dedicaram suas vidas à segurança da sociedade.
Centro de Comunicação Social da PMDF
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Fonte: PMDF

