O programa DF Social oferece um auxílio mensal de R$ 150 para famílias de baixa renda no Distrito Federal. Este benefício é destinado a núcleos familiares cuja renda per capita mensal não ultrapasse R$ 810,50, que é a metade do salário mínimo.
Para se inscrever, as famílias precisam estar registradas no Cadastro Único. A inclusão no programa é automática, com base na análise dos dados do sistema e na disponibilidade orçamentária, não sendo necessário fazer um pedido formal.
As famílias que faziam parte do antigo programa DF Sem Miséria até outubro de 2021 podem receber valores adicionais, contanto que a soma dos benefícios do Bolsa Família e do DF Social seja inferior ao total recebido anteriormente pelo DFSM.
Os pagamentos são realizados no primeiro dia útil do mês seguinte ao fechamento da folha de pagamento. Por exemplo, o valor referente ao mês de julho é liberado no primeiro dia útil de agosto, exceto em casos de problemas operacionais.
Para movimentar os valores, é necessário abrir uma conta social gratuita no Banco de Brasília (BRB), processo que pode ser feito pelo aplicativo BRB Mobile, disponível para Android e iOS.
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Após a abertura da conta, o cartão magnético é emitido em um prazo de dez a 15 dias. O beneficiário deve acessar o portal do GDF Social para verificar onde retirar o cartão e confirmar sua inclusão no programa. O saldo pode ser acessado através de saques ou transações digitais, como Pix e pagamento de boletos.
Os critérios para participação no programa são:
I – Inscrição regular no Cadastro Único;
II – Renda familiar per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo;
III – Residência informada no Distrito Federal.
Requisitos adicionais para concessão:
I – Ausência de pendências ou processos de fiscalização cadastral da família;
II – Inclusão do CPF do Responsável Familiar (RF) no Cadastro Único;
III – Abertura de conta social no BRB pelo responsável familiar.
Em situações de limitação orçamentária, a prioridade de atendimento é:
I – Famílias oriundas do DF Sem Miséria em outubro de 2021, com renda per capita de até R$ 140, enquanto mantiverem essa condição;
II – Famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos;
III – Famílias com crianças de até 6 anos;
IV – Famílias com pessoas com deficiência;
V – Famílias com pessoas idosas;
VI – Pessoas ou famílias em situação de rua.
A classificação para grupos prioritários é realizada com base na maior idade do responsável familiar registrado no Cadastro Único.

