O transporte escolar do Distrito Federal disponibiliza o serviço para estudantes regularmente matriculados na rede pública que moram em áreas sem acesso ao transporte público até a escola, conforme a Portaria nº 192, de 10 de junho de 2019. Para solicitar o serviço, pais e responsáveis devem contatar diretamente a escola para incluir o aluno na rota apropriada.
É necessário apresentar documentos como a identificação e CPF do estudante, identificação do responsável legal, comprovante de residência atualizado e outros documentos que possam ser requisitados. A escola avaliará a solicitação e, caso o estudante esteja em conformidade com as exigências legais, será inserido em uma rota disponível.
Após a aprovação, o estudante utilizará a rota determinada para sua área. Os horários e pontos de embarque e desembarque são definidos com base em critérios técnicos, de segurança e de eficiência das rotas. É imprescindível que o transporte escolar seja utilizado em ambos os trajetos, tanto para ir quanto para voltar da escola. Para alunos menores de 12 anos, é obrigatória a presença de um responsável durante o embarque e desembarque.
A unidade escolar é a responsável pelo atendimento às famílias, recebendo solicitações, esclarecendo dúvidas e gerenciando questões como atualização de dados, transferências de escola, informações sobre rotas e horários, além do registro de ocorrências durante os trajetos.
A colaboração das famílias é fundamental para a operação eficaz do transporte escolar. Os pais e responsáveis devem levar os alunos ao ponto de embarque 15 minutos antes do horário fixado; estarem presentes no ponto de desembarque para receber os alunos, quando necessário; informar a escola de imediato sobre qualquer mudança de endereço ou telefone que possa impactar o uso do transporte; e orientar os alunos sobre as regras de utilização do serviço.
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