Os cursos de graduação em enfermagem em todo o país devem ser presenciais, com duração de cinco anos e carga horária mínima de 4 mil horas. O estágio supervisionado obrigatório deve corresponder a 30% da carga horária total, no mínimo.
As alterações foram estabelecidas em uma resolução do Ministério da Educação e publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (19). Elas se aplicam às modalidades de bacharelado e licenciatura.
As instituições de ensino têm prazo até 30 de junho de 2028 para se adequarem às novas normas.
A medida estabelece princípios, estrutura curricular e critérios para a formação de profissionais da área em todo o país, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), enfatizando a promoção da saúde, a redução de desigualdades e o respeito à diversidade.
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Os principais pontos incluem a integração entre ensino, pesquisa e extensão, além da articulação entre teoria e prática desde o início da graduação.
As novas diretrizes também detalham as competências esperadas dos profissionais após a formação:
- atuação no cuidado individual e coletivo,
- gestão de serviços de saúde,
- desenvolvimento de ações educativas e
- participação na formulação de políticas públicas.
O currículo deve abranger áreas como cuidado em saúde, gestão, pesquisa, desenvolvimento profissional e educação em saúde.
Para a formação em licenciatura, a norma prioriza a atuação na educação profissional técnica de nível médio, visando formar docentes para cursos técnicos em enfermagem.
O projeto pedagógico deve seguir diretrizes específicas da formação docente, valorizando princípios como inclusão, democracia e compromisso com o SUS.
Segundo a resolução, as mudanças visam atualizar a formação em enfermagem diante das demandas contemporâneas da saúde e fortalecer a qualificação dos profissionais que atuam no sistema público e privado.
Fonte: Agência Brasil

