A declaração do Imposto de Renda envolve regras complexas sobre dependentes e plano de saúde, gerando dúvidas recorrentes entre os contribuintes.
Especialistas do podcast VideBula, da Radioagência Nacional, destacam que a regra a ser seguida é declarar todos os gastos que efetivamente saíram do bolso do contribuinte.
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, ressalta a importância de atenção às declarações de despesas com planos de saúde. Se o plano for totalmente custeado pela empresa, não é possível declarar nada. Porém, se a empresa paga uma parte e o contribuinte paga outra, ele pode declarar apenas o valor que pagou.
Os planos com coparticipação também podem ser declarados. Nesse caso, além da mensalidade, o contribuinte paga um adicional variável de acordo com a utilização dos serviços. “Essa coparticipação está saindo do meu bolso. Eu posso declarar normalmente”, explica Fátima.
Reembolso e plano familiar
O reembolso de valores pelo plano de saúde também requer cuidado. Fátima Macedo exemplifica: “Se eu paguei R$ 500 em uma consulta particular e recebi R$ 200 de reembolso, devo declarar os R$ 300 como despesa dedutível, não o valor total da consulta”.
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Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, destaca que o valor reembolsado não deve ser incluído na dedução para evitar duplicidade de despesas.
Em relação ao plano familiar, a orientação é que cada um declare sua parte, mesmo que o contrato seja único. Os dependentes da entidade familiar devem ser lançados na declaração do responsável. “O pai faz a declaração dele, a mãe faz a dela e os filhos são incluídos na declaração da mãe. Cada um lança a parte que lhe corresponde”, explica Fátima.
Se não houver vínculo formal de dependência, ninguém deve declarar. “Se eu pago o plano de saúde para uma sobrinha, por exemplo, ela não pode declarar e eu também não, pois não é minha dependente”, esclarece.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, enfatiza a importância da comprovação dos pagamentos, independentemente do tipo de plano de saúde. “Se você tem como provar que foi você quem pagou esse valor, então pode declarar”, afirma.
Gastos de saúde não têm limite para dedução na declaração. Assim, despesas médicas altas, comuns em casos de deficiência ou doenças raras, podem chamar a atenção da Receita.
“Na prática, pode haver malha fina, o que exige comprovação. Por isso, sempre ressaltamos a importância da documentação”, aponta Fátima Macedo.
Dependentes com deficiência e o limite de idade
Os dependentes podem ser declarados até os 21 anos ou até 24 se estiverem matriculados na faculdade. No caso de dependentes com deficiência, não há limite de idade.
“Pessoas neurodivergentes ou com deficiência, acompanhadas de laudos, podem ser mantidas como dependentes, permitindo o lançamento de despesas de educação, saúde, previdência, entre outras”, afirma José Carlos.
A relação de dependência não se restringe apenas aos pais. Curatelados e tutelados com decisão judicial também podem ser incluídos sem limite de idade.
O auditor-fiscal alerta sobre a necessidade de declarar os rendimentos do dependente. “Se o dependente receber alguma remuneração, essa renda também deve ser lançada”, menciona.
Thiago Helton complementa que a renda do dependente será somada, o que pode influenciar a decisão de mantê-lo como dependente ou declarar separadamente, mesmo que seja isento.
Bens do dependente
Bens em nome do dependente devem ser incluídos na declaração do responsável, identificados como patrimônio do dependente. Contas bancárias e veículos adquiridos com isenção de impostos para deficientes não ficam necessariamente no nome do responsável.
José Carlos orienta a declarar o valor pago na compra do carro, já com desconto, e a explicar na descrição que se trata de um veículo adquirido com isenção, facilitando a comprovação em caso de divergências.
Declaração pré-preenchida
Os dados dos dependentes geralmente não aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida da Receita Federal e precisam ser informados manualmente. Contudo, se o dependente tiver conta na plataforma Gov.Br, pode autorizar o CPF do responsável a acessar suas informações.
Confira todos os episódios do podcast VideBula, incluindo o especial sobre o Imposto de Renda.
Fonte: Agência Brasil

