Pessoas com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs) aposentadas enfrentam barreiras tributárias consideradas desatualizadas por especialistas.
Uma doença rara é aquela que afeta 65 pessoas a cada 100 mil, segundo o Ministério da Saúde. Estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras no mundo, enquanto no Brasil, a lista de doenças que garantem isenção de IR contém apenas 16 itens, com poucas classificadas como raras.
A legislação que define quais doenças garantem isenção é a lei 7.713, de 1988. O texto é específico e não permite interpretações. De acordo com o advogado Thiago Helton, especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, um dos raros casos em que uma nova interpretação foi aceita foi a inclusão de pessoas com visão monocular como cegas.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpretou a lei 7.713/88. A visão era de que não podemos fazer uma interpretação extensiva. O legislador não especificou se seria cegueira total ou parcial, então a cegueira parcial foi aceita, conferindo a esse grupo o direito à isenção”, explica.
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Segundo o advogado, essa nova interpretação do STJ pode abrir espaço para mais questionamentos.
“Para fins de isenção de imposto de renda, a doença por si só não é suficiente. O CID, a raridade e a gravidade não importam. O que conta para fins tributários é o enquadramento na lista”, afirma.
Ele observa que algumas doenças raras têm maior gravidade e impacto funcional, social e financeiro do que aquelas na lista atual.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, destaca que as leis precisam ser atualizadas e que a população pode se mobilizar para facilitar essa mudança. “A criação de leis é feita pelos representantes do povo, e é importante que mantenhamos vigilância”, ressalta.
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Fonte: Agência Brasil

