A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) aplicou mais de R$ 13,5 milhões em multas a quatro distribuidoras de itens farmacêuticos acusadas de oferecer seus produtos por preços superiores aos limites máximos que a própria câmara estabelece.
De acordo com a entidade interministerial responsável por regulamentar o setor farmacêutico no Brasil, a simples oferta de medicamentos por valores acima dos preços Máximo de Venda ao Governo (Pmvg) e de Fábrica (PF) configura uma infração. E uma prática abusiva que, independentemente do resultado de processos licitatórios, necessita de controle rigoroso para assegurar que a população adquira os remédios que precisa a preços justos.
Uma das empresas penalizadas é a Imediata Distribuidora de Produtos para a Saúde, localizada em Teresina (PI). Classificada pela Cmed como uma companhia de pequeno porte, a empresa foi multada em R$ 3,22 milhões por ter oferecido à secretaria estadual de Saúde do Ceará, em 2023, medicamentos com preços acima do teto permitido.
Outras empresas que também receberam multas significativas por práticas semelhantes incluem a Fabmed Distribuidora Hospitalar (R$ 2,93 milhões); a Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos (R$ 3,82 milhões) e a Realmed Distribuidora (R$ 3,54 milhões). Adicionalmente, a Imediata e a Realmed receberam, cada uma, uma segunda multa, de R$ 116,14 mil e R$ 71,36 mil, respectivamente.
As multas foram aplicadas na primeira quinzena de fevereiro deste ano, mas as decisões foram divulgadas apenas no dia 5, quando a Cmed anunciou os resultados de 54 processos administrativos relacionados ao mesmo tipo de infração – ressaltando um embate entre o órgão regulador e o setor farmacêutico que se intensificou durante a pandemia da covid-19.
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A Agência Brasil teve acesso à decisão que resultou na multa de R$ 3,22 milhões aplicada à Imediata. Segundo a Cmed, ao participar de uma licitação da secretaria estadual de Saúde do Ceará, a distribuidora piauiense apresentou propostas que ultrapassavam tanto o Preço Fábrica (limite máximo pelo qual um laboratório ou distribuidor pode oferecer um medicamento aos varejistas) quanto o Preço Máximo de Venda ao Governo.
A Imediata não respondeu aos contatos da reportagem. No entanto, no processo administrativo, classificou as sanções como “arbitrárias”, argumentando que foi penalizada por “não conseguir alcançar um cenário idealizado” pela câmara, cuja tabela de preços, segundo a empresa, não reflete a realidade do mercado.
“Incide sobre a presente duas realidades distintas, uma da Cmed e sua tabela, e outra a qual a empresa é imposta por fatores influenciadores pertinentes a cada caso pelo fato no qual a sua realidade vivenciada é divergente e inviabiliza tal condição”.
A secretaria de Saúde do Ceará não respondeu até o fechamento desta reportagem. A Agência Brasil também tentou contato com a Fabmed, a Panorama e a Realmed, que não se manifestaram.
Falência
Informalmente, um representante de outra empresa punida informou que está encerrando suas atividades devido às repetidas sanções administrativas que recebeu por oferecer medicamentos acima dos preços da tabela da Cmed.
“Minha empresa faliu. São milhões de reais em multas por ter ofertado, nunca por ter vendido [os medicamentos]. Estou fechando as portas por causa dessas multas”, revelou, pedindo anonimato.
Segundo ele, a tabela da Cmed “muda frequentemente” e muitas pequenas distribuidoras que participam de licitações registram lances iniciais na intenção de ajustar os valores posteriormente. “Há licitações desertas, processos sem lances, onde o medicamento não é comprado justamente porque a tabela está defasada”.
Na decisão que multou a Imediata, a Cmed responde a essas críticas, recorrentes entre os penalizados.
“Nos fornecimentos para órgãos públicos, através de licitações ou não, o distribuidor é obrigado a vender os produtos, tendo como referência máxima o preço fabricante”, afirma a câmara, salientando que a mesma regra se aplica à venda para farmácias e drogarias.
Conforme a Cmed, os laboratórios farmacêuticos podem oferecer os medicamentos diretamente ao Poder Público, arcando, ao participar das licitações, com os custos de comercialização e distribuição. Contudo, segundo fontes consultadas pela Agência Brasil, os fabricantes preferem, geralmente, “conceder descontos” a distribuidoras interessadas em adquirir os produtos para participar de certames públicos, conforme reconhece a própria Cmed em sua decisão.
“De qualquer forma, tanto para o laboratório quanto para a distribuidora, o preço máximo a ser praticado na comercialização do medicamento não deve ultrapassar o preço fábrica. E, por norma, a simples oferta ou venda de medicamentos a um preço elevado já constitui uma infração formal, independente da intenção maliciosa ou dano direto ao erário”, destacou a câmara.
Conflito
Na decisão que a Agência Brasil teve acesso, a Cmed adota um tom mais forte ao atacar a necessidade de rigor na supervisão do setor, denunciando os frequentes ataques das empresas às normas de precificação de medicamentos.
“A atuação da Cmed e suas normas de regulação são frequentemente atacadas pelo setor regulado, que, diante do seu poder econômico elevado, se mostra insatisfeito em ser comedido em determinadas práticas”, afirma a câmara.
Na mesma decisão, a Cmed menciona que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a constitucionalidade da regulamentação do setor farmacêutico, considerando-a “necessária para lidar com a dinâmica e as peculiaridades técnicas do mercado de medicamentos”.
“Diante de um tema tão crucial como o acesso universal e igualitário à saúde, assim como as práticas abusivas e predatórias do setor de consumo, há uma necessidade evidente de regulação pela complexidade de cada assunto”, reforça a Cmed.
Competitividade
A Cmed, operada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tem a responsabilidade de promover a competitividade e controlar os preços dos medicamentos. Para isso, monitora o mercado, realiza investigações preliminares, aplica sanções administrativas em primeira instância e estabelece os tetos de preços para venda de medicamentos a farmácias, hospitais e órgãos públicos, entre outras atribuições.
É a Cmed que define, anualmente, o percentual de reajuste dos preços de medicamentos, além da tabela de Preços Máximos de Venda ao Governo (Pmvg). A Secretaria-Executiva da Cmed também publica anualmente o Anuário Estatístico do Mercado Farmacêutico.
No mais recente relatório, referente ao ano de 2024, a entidade informa que o mercado mundial de medicamentos é caracterizado por certas particularidades, como a “baixa elasticidade da demanda” — ou seja, o fato de que quem precisa de um remédio, se puder, comprará independentemente do preço —, além do consumidor raramente saber escolher entre as opções disponíveis sem a devida prescrição médica ou orientação farmacêutica, e por “barreiras significativas à entrada de novos concorrentes”.
“Essas características resultam em falhas de mercado que podem limitar a acessibilidade e a inovação no setor farmacêutico. Para mitigar essas falhas e promover um ambiente mais competitivo e acessível, muitos países adotam modelos regulatórios robustos”, argumenta a Cmed no anuário, que ressalta que, em 2024, as indústrias farmacêuticas faturaram mais de R$ 160,7 bilhões no Brasil, um aumento de 12,8% em relação a 2023.
Exceções
O Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) reconhece que a regulação econômica no setor farmacêutico cumpre um “papel legítimo”, especialmente em segmentos com menor concorrência ou maior risco de distorções de preços.
“Porém, é essencial evitar generalizações. O mercado de medicamentos no Brasil é, em grande parte, bastante competitivo, com múltiplos fabricantes para os mesmos princípios ativos, o que implica, por si só, forte pressão sobre os preços. Nesses casos, a dinâmica concorrencial tende a ser mais eficiente do que intervenções diretas”, argumentou o sindicato.
“Casos de descumprimento das regras devem ser apurados e devidamente sancionados, como ocorreu na decisão em questão. Contudo, episódios isolados não podem justificar uma ampliação indiscriminada da regulação econômica, sob pena de gerar efeitos adversos, como desestímulo à inovação, redução da oferta e aumento da insegurança jurídica”, completou o sindicato.
Aludindo ao fato de que o segmento farmacêutico é o único setor relevante da economia brasileira sujeito a controle direto de preços, o Sindusfarma afirma que, historicamente, os reajustes autorizados pela Cmed, com base em sua metodologia, têm ficado abaixo da inflação geral, demonstrando que não existe liberdade irrestrita de precificação.
“Portanto, não há respaldo na realidade regulatória vigente para a narrativa de que o setor atuaria sem limites ou com poder excessivo de definição de preços”, enfatizou o sindicato, reiterando que o “desafio” não consiste em amplificar a regulação de forma generalizada, mas em “qualificá-la, aplicando-a de maneira calibrada, proporcional e adaptada às características de cada segmento, preservando a concorrência”.
“A história demonstra de forma clara que o controle de preços não se revela como solução eficaz. O Brasil já passou por esse cenário e, ao final, quem arca com as consequências é o próprio consumidor”, concluiu o Sindusfarma.
Fonte: Agência Brasil

