No dia 25 de maio, foi realizada a solenidade de assinatura do Protocolo Interinstitucional para o Acolhimento de Crianças e Adolescentes em Sergipe. O documento foi produzido com participantes do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes do estado para orientar a rede assistencial e o Sistema de Justiça sobre a organização dos serviços de acolhimento institucional.

Do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). assinaram o protocolo a Presidência, a Corregedoria Geral e a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). As outras instituições foram o Ministério Público de Sergipe (MPSE); Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (SEIAS); Secretaria Municipal da Assistência Social de Aracaju; Colegiado Estadual dos Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS); Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS); e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA).

O presidente do TJSE, desembargador Edson Ulisses de Melo, destacou que o Protocolo é a concretização do artigo 227 da Constituição Federal. “É a responsabilidade que todos nós temos em priorizar, de forma absoluta, a criança e o adolescente. É o dar as mãos e caminharmos juntos com o propósito de cumprimos essa tarefa.”

O procurador-geral de Justiça, Manoel Cabral Machado Neto, destacou a participação do Ministério Público. “Colocar em prática nossa atividade, juntamente com os atores que compõem toda a rede de proteção à criança e adolescente, é algo que já vínhamos realizando. Mas agora, com o protocolo, temos um documento que nos dá o passo a passo e traz para quem está na gestão o fluxo que foi criado para um atendimento prático e ágil.”

“Esse protocolo é de suma importância para a rede de atendimento aqui presente, pois objetiva mediar situações que acontecem na prática, orientando condutas e apresentando respostas para casos que, cotidianamente, somos instados a resolver. O Protocolo, ademais, foi construído coletivamente, sendo, assim, uma importante ferramenta de gestão para todo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”, destacou a juíza Iracy Mangueira, responsável pela CIJ. Ela sugeriu que seja elaborada uma cartilha a partir das orientações existentes no Protocolo, bem como implementadas sensibilizações e capacitações.

O Protocolo destaca que o ingresso de crianças e adolescentes nos serviços de acolhimento institucional para receberem cuidados, tais como alimentação, vestuário, repouso e higiene, somente se verifica pelo procedimento judicial (excepcional e de urgência). O acolhimento institucional que implica o afastamento da criança ou do adolescente de sua família somente deve ser aplicado excepcionalmente. Isso porque os vínculos familiares e comunitários devem ser preservados e fomentados pela rede de atenção.

“Registro nossa alegria por este evento, onde foi firmado importante instrumento para balizar a retaguarda de aplicação da medida de acolhimento institucional pelo Sistema de Garantia de Direitos da Criança e ao Adolescente, no qual o Sistema de Justiça encontra-se inserido”, salientou Maria Lilian Mendes Carvalho, promotora de Justiça da 8ª Promotoria dos Direitos do Cidadão do MPSE, especializada na tutela coletiva dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Fonte: TJSE

Fonte: Portal CNJ