O uso de copos descartáveis, assim como de papéis para impressão, está racionalizado no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão por força da Portaria 1391/2021 da Presidência, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25 de fevereiro de 2022, que levou em conta o Plano de Logística Sustentável do órgão.
A Portaria restringe a disponibilização de copos plásticos descartáveis para consumo de bebidas quentes ou frias no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, exceto ao público externo e nas unidades previamente autorizadas que recebem visitantes externos com frequência.
O prazo para a Portaria entrar em vigor é de 30 dias, mesmo prazo para que haja as devidas adaptações por parte das unidades, que devem incentivar os servidores a usarem garrafinhas pessoais e usarem documentos eletrônicos.
Caberá à Seção de Almoxarifado fornecer os copos descartáveis para as unidades que demonstrem a necessidade, isso após avaliação do quantitativo necessário em conjunto com o Núcleo Socioambiental.
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Fonte: TRE-MA
Fonte: Portal CNJ

