Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial para a exposição comercial nas redes sociais, tanto em perfis próprios quanto em canais de adultos. Essa determinação, que entrou em vigor nesta semana, está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A norma estabelece que, caso os influenciadores mirins não possuam a autorização, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais até que a situação seja regularizada.
As redes sociais, incluindo YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações ou anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.
Embora o ECA Digital esteja em vigor desde março, a legislação concedeu três meses para que as normas relacionadas às plataformas digitais entrassem em vigor.
O ECA digital também proíbe que serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações de violação, erotização, vexatório, degradante ou publicidade vedada.
- STF confirma condenações de cinco réus pela morte de Marielle.
- PGR se opõe à suspensão da Lei da Dosimetria
- Justiça interrogates suspeito no ataque a policiais civis na residência de Oruam.
- Durigan e ministros do STF debatem pautas polêmicas do Congresso
- STF avalia recurso que pode revogar absolvição no caso Mariana Ferrer
Na última sexta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, especificamente em relação às atividades artísticas online de crianças e adolescentes.
Entre as recomendações está a notificação de todos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e a implementação de meios de verificação para aqueles que já possuem alvará para a atividade artística de crianças e adolescentes.
Durante os primeiros meses da norma, admite-se temporariamente o comprovante de protocolo do requerimento como justificativa para a regularização em curso.
Padronização
Estabelecido em abril deste ano para propor regularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes no ambiente digital, o Comitê Consultivo elaborou um relatório com diretrizes visando garantir que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento dos menores.
Na próxima terça-feira (23), o Comitê Consultivo apresentará uma proposta para padronização de alvarás, que será votada no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A minuta de resolução propõe a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que será gerido pelo poder público para possibilitar a fiscalização pelas autoridades e o controle social.
O juiz responsável pela concessão da autorização judicial poderá estabelecer condições para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente e preservar a privacidade e dados pessoais.
Entre as novas regras sugeridas ao CNJ estão:
- A solicitação deve ser feita na Vara da Infância e da Juventude da cidade onde a criança reside, facilitando a fiscalização local.
- Alvarás não são mais vitalícios ou por tempo indeterminado. A validade máxima passa a ser de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes.
- Alvarás emitidos antes da vigência da norma permanecerão válidos até o término de sua validade.
- As condições previstas na autorização judicial, como frequência escolar, devem ser acompanhadas.
- As regras se aplicarão a todas as crianças brasileiras, independentemente de onde residam.
O Ministério da Justiça ressalta que os alvarás podem ser revogados ou cancelados a qualquer momento pelo juiz na Vara da Infância e da Juventude.
Modelo unificado
Para a concessão do alvará, o pedido ao judiciário deve atender a critérios de proteção, incluindo direitos trabalhistas e garantias educacionais:
- Consentimento: a própria criança ou adolescente precisa concordar com a atividade.
- Frequência escolar: comprovação de matrícula e garantia de que a rotina de gravações e publicações é compatível com os estudos.
- Proteção econômica: os rendimentos da atividade digital devem ser revertidos em favor da criança ou do adolescente, sugerindo-se depósitos em conta poupança ou aplicações de baixo risco, como o Tesouro IPCA+.
- Limites de horas de trabalho e de conteúdo com definições claras do que é permitido gravar.
- Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), somente dados minimamente necessários serão coletados, armazenados e exibidos.
Modalidades de alvará
Baseando-se na proposta do Comitê Consultivo do Ministério da Justiça, a regulação do trabalho de influenciadores infantojuvenis será dividida em duas modalidades de alvará:
- Trabalho de publicidade tradicional adaptado à internet.
- Rotina de criação de conteúdo para canais e perfis de redes sociais que monetizam através de mecanismos internos da plataforma.
Fiscalização
O sistema proposto permitirá consultas automatizadas na internet por plataformas, poder público e sociedade civil.
As plataformas digitais poderão verificar instantaneamente se um canal que solicitou monetização possui o alvará ou qual é o prazo de validade da autorização judicial existente.
O poder público, por sua vez, poderá cruzar dados para fiscalizar o cumprimento das regras e condições do alvará.
O governo federal enfatiza que a concessão do alvará não impede a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, que continuam responsáveis pela apuração de casos de trabalho infantil irregular, fraudes trabalhistas, exploração econômica indevida e outras violações relacionadas ao trabalho, saúde, segurança e remuneração.
Fonte: Agência Brasil

