Em reunião realizada na segunda-feira (7/6), na Câmara de Vereadores de Porto Velho (RO), o juiz Dalmo Bezerra, titular da 5ª Vara Cível da capital – unidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) -, sugeriu ao chefe do Legislativo, vereador Edvilson Negreiros, e também ao representante do Executivo, o secretário de regularização fundiária, Edemir Brasil, o caminho da conciliação para os processos relacionados ao Bairro Porto Cristo.

Um dia depois da decisão de suspensão, o próprio Supremo Tribunal de Justiça (STF) reeditou a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19, estando então impedidas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

“A decisão do STF só veio fortalecer a nossa percepção de que o momento para uma reintegração de posse, neste período, só trará mais problemas sociais. Nós, magistrados, devemos estar atentos não apenas ao direito das partes, mas às implicações e impactos que as decisões podem causar à sociedade”, explicou o juiz para enfatizar os motivos da decisão.

Na mesma data, a Câmara de Vereadores realizou uma audiência pública, na qual foram discutidas algumas alternativas para que o impasse seja solucionado, como indenização do proprietário por desapropriação pública e a regularização da área por meio de emendas ou outros dispositivos legais. O secretário municipal de regularização fundiária informou que já estão sendo feitos estudos nesse sentido e que o prefeito já demonstrou estar disposto a buscar o consenso.

Diante disso, o juiz também se comprometeu a enviar o processo, caso as partes envolvidas manifestem interesse, para mediação. “Os processos são públicos e todos devem estar cientes do andamento. Mas se os esforços do Legislativo e Executivo não forem suficientes podemos solicitar o encaminhamento para o Núcleo de mediação e conciliação a fim de que se chegue a uma solução negociada.”

Fonte: TJRO

Fonte: Portal CNJ