O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu início, na segunda-feira (14/6), à etapa II do plano de retorno gradual das atividades presenciais em suas unidades judiciárias e administrativas da capital e do interior do estado. A partir de agora, o limite presencial de usuários internos  foi elevado de 30% para até 50% do quadro de cada unidade.

Também está autorizada a realização presencial de audiências e sessões de julgamento, quando necessário, porém, com acesso restrito de pessoas nessas atividades, devido aos protocolos de prevenção à Covid-19. O horário de expediente interno nesta etapa é das 8h às 13h. E o atendimento ao público é das 9h às 13h, nos casos em que houver necessidade de acesso às unidades.

Desde o dia 5 de maio, o TJAM vem implementando o retorno gradual de suas atividades presenciais. Inicialmente, o retorno foi apenas para o público interno e restrito a 30% da ocupação das unidades judiciárias e administrativas, com o atendimento ao público externo continuando a ser feito pelas plataformas digitais (incluindo o Balcão Virtual), e-mails, WhatsApp e telefones. Audiências de instrução e julgamento, inclusive dos colegiados do 2º Grau, foram mantidas exclusivamente por meio virtual.

Na etapa II, a realização presencial de audiências e sessões de julgamento já está autorizada, mas com acesso restrito de pessoas. Conforme orientação da Presidência do Tribunal, cada setor tem buscado organizar seus espaços para garantir a distância mínima recomendável entre os profissionais, além de organizar um sistema de rodízio de suas equipes para não ultrapassar o percentual definido pela portaria.

A jornada não cumprida presencialmente continua a ser complementada em regime de trabalho remoto. Segue recomendada a prestação de trabalho remoto aos profissionais do tribunal que se enquadrem em algumas das hipóteses do grupo de risco (gestantes, lactantes e puérperas, pessoas com mais de 60 anos, com doenças respiratórias ou outras enfermidades crônicas que os tornem vulneráveis à covid-19, devidamente comprovadas por declarações médicas), até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno total e seguro ao trabalho presencial. A Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do Tribunal, examinando situações particulares, pode autorizar a prestação de serviços presenciais para usuários internos incluídos no grupo de risco.

Fonte: TJAM

Fonte: Portal CNJ