Os 44 milhões de contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física em 2026 terão um prazo reduzido para enviar a declaração à Receita Federal. A entrega do documento começará mais tarde neste ano, às 8h de 23 de março, e se encerrará às 23h59m59s de 29 de maio.
As datas estão na instrução normativa publicada no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o prazo de entrega começa em 15 de março, ou no primeiro dia útil posterior, e vai até o último dia útil de maio.
Em 2026, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco, em comparação ao prazo habitual de dois meses e meio.
Com o adiamento do início do prazo, o programa gerador da declaração estará disponível para download e preenchimento a partir da próxima sexta-feira (20), às 8h, mas sem possibilidade de transmissão.
Quem não cumprir o prazo enfrentará uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, independentemente de já ter quitado o tributo. A penalidade varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, conforme informação da Receita.
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Quem deve declarar
Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.
Incluem-se na obrigatoriedade pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também devem declarar.
Limites atualizados
A Receita atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, refletindo a mudança na tabela progressiva do imposto.
O limite de rendimentos tributáveis aumentou de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Regras do exterior
O Fisco também detalhou regras relacionadas a investimentos no exterior. Além de contribuintes que receberam rendimentos ou dividendos fora do país, agora estão incluídos aqueles que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais.
As novas normas reforçam ainda a obrigatoriedade de declaração para titulares de trust estrangeiro e proprietários de offshores transparentes, em que bens e obrigações no exterior devem ser declarados diretamente pela pessoa física.
Fonte: Agência Brasil

