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Receita Federal demandará declaração de ganhos de apostas no Imposto de Renda

Os contribuintes deverão informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que devem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, será necessário informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no final do ano passado.

De acordo com o Fisco, a obrigação se aplica a quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, que incluem plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem calcular os ganhos e registrar as informações na declaração anual.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

Campo específico

A Receita criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.

Os valores devem ser registrados de duas formas:

– ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;

– saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deve ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

As plataformas devem fornecer aos usuários um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.

Tributação

De acordo com as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, que é a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.

Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

Mudanças

A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. Outras novidades incluem:

– declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;

– restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, não mais em cinco como nos anos anteriores;

– restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizer a declaração receberá automaticamente a restituição em um lote especial, em 15 de julho;

– nome social: contribuintes poderão informar o nome social diretamente na declaração.

Prazo da declaração

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de 20 de março, e as transmissões começarão no dia 23 às 8h.

Aqueles que entregarem a declaração após o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.

Como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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