A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), está iniciando processos de sanção contra as plataformas digitais iFood e Keeta por não cumprirem as normas de transparência referentes à composição dos preços das entregas.
Essas regras estão estabelecidas na Portaria nº 61, que exige que as plataformas informem a composição do preço total dos serviços prestados, detalhando quanto é destinado ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.
A fiscalização começou em 24 de abril, após um prazo de 30 dias dado para que as plataformas se adaptassem às novas regras. Desde então, a Senacon verificou o cumprimento da norma para garantir que as informações disponíveis sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.
A medida sancionadora foi anunciada em coletiva de imprensa pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e pelo secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.
“É uma norma prevista no sistema legal brasileiro e que, lamentavelmente, essas duas empresas têm insistido em descumprir, não oferecendo transparência aos trabalhadores e aos consumidores”, criticou Boulos.
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Ele destacou que o cumprimento da portaria não é opcional para as empresas.
“A empresa não escolhe se vai cumprir ou não a portaria. E fica a questão do que uma empresa que não oferece essa transparência tem a esconder. Qual é o receio das plataformas em oferecer a transparência?”, acrescentou o ministro.
A iFood e a Keeta serão notificados para que cumpram as regras sob pena de multas sucessivas que podem chegar a R$ 14 milhões. Boulos mencionou que outras grandes empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, já se adequaram às normas de transparência e informam a composição do preço de seus serviços.
“Após o prazo da portaria e da averiguação preliminar, temos indícios de que essas duas empresas não estão cumprindo adequadamente. Agora, o iFood e a Keeta têm 20 dias para responder e demonstrar cumprimento, ou o processo seguirá”, explicou o secretário Ricardo Morishita.
Morishita também ressaltou que princípios de transparência já são previstos no Código de Defesa do Consumidor há cerca de 35 anos.
iFood
No caso do iFood, a Senacon destacou que a empresa não apresentou as informações solicitadas e não comprovou medidas efetivas para implementar o quadro-resumo exigido pela portaria.
Além disso, foram identificados indícios de possível indução ao erro do consumidor em relação às cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.
Em nota, o iFood afirmou que está em processo de adequação às exigências da portaria e que isso envolve mudanças significativas em sua estrutura de sistemas e aplicativo.
O iFood também criticou a falta de diálogo da Senacon com o setor antes da edição da portaria.
“A Portaria foi editada sem diálogo prévio com o setor e sem discussão técnica acerca das particularidades operacionais dos diferentes modelos de plataforma digital. O iFood tem buscado ativamente interlocução com a Senacon para tratar dos aspectos técnicos relacionados à sua implementação”, informou a plataforma.
A empresa expressou surpresa com a abertura do processo administrativo.
Keeta
No caso da Keeta, a avaliação técnica do governo concluiu que as informações disponibilizadas não identificam claramente os valores destinados a cada agente econômico da operação. A Senacon alegou que a justificativa de “segredo de negócio” não elimina a necessidade de transparência imposta pela regulamentação.
Segundo a Senacon, a falta dessas informações prejudica a autonomia do consumidor, dificulta a comparação entre serviços e impede uma escolha informada.
A Keeta, por sua vez, afirmou que garante transparência nas informações do serviço prestado.
“Nos recibos, consta o valor total pago pelo consumidor, indicando a parcela destinada à plataforma, à entrega e ao estabelecimento. Reforçamos nosso compromisso com a transparência e o diálogo aberto com as autoridades e a sociedade”, declarou.
A Senacon reiterou que a empresa não cumpre a norma de transparência e precisará apresentar explicações.
“Na averiguação preliminar, o DPDC concluiu que a empresa não cumpre a Portaria da Transparência. A empresa poderá se defender em até 20 dias dentro do processo administrativo sancionador instaurado hoje.”
Fonte: Agência Brasil

