O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a oferta de novos empréstimos consignados pelo banco C6 Consig a aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social. O C6 Consig é administrado pela holding N7, que também controla o C6 Bank.
As operações anteriormente autorizadas foram suspensas por meio de um despacho publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).
No despacho, assinado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, o instituto afirma que o C6 Consig descumpriu cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica ao incluir nas parcelas dos empréstimos consignados taxas indevidas de serviços.
O INSS informou que a suspensão do recebimento de novas averbações (registros) de crédito consignado pelo C6 Consig foi necessária após a Controladoria-Geral da União (CGU) identificar aproximadamente 320 mil contratos com indícios de cobrança de custos adicionais, como pacotes de serviços e seguros.
A proibição será mantida até que os valores cobrados indevidamente sejam restituídos aos afetados, devidamente corrigidos.
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Conduta grave
Segundo o INSS, as irregularidades encontradas resultaram na redução do valor líquido efetivamente disponibilizado aos beneficiários, caracterizando uma “conduta considerada de elevada gravidade”.
“O INSS reforça que é proibida a inclusão de custos extras, como taxas administrativas, prêmios de seguros ou quaisquer encargos não relacionados à operação de crédito consignado. Essa regra existe para preservar a integridade da margem consignável e proteger a renda alimentar dos beneficiários”, destacou o instituto.
Antes da suspensão, técnicos do INSS se reuniram por oito vezes com representantes do C6 Consig entre novembro de 2025 e 19 de janeiro deste ano, mas as reuniões não resultaram em um Termo de Compromisso para corrigir as irregularidades identificadas.
Outro lado
Em nota, o C6 afirmou discordar plenamente da interpretação do INSS e que não praticou nenhuma irregularidade, tendo seguido rigorosamente todas as normas vigentes. O banco anunciou que recorrerá da decisão na “esfera judicial”, garantindo que a contratação do empréstimo consignado nunca esteve condicionada à compra de nenhum outro produto e que não desconta parcelas mensais relativas à contratação de pacotes de benefícios.
Fonte: Agência Brasil

