A partir de terça-feira (26), a Previdência Social começará a pagar o benefício do salário-maternidade em um prazo de até 30 dias. Esse é o tempo estabelecido para a análise e concessão do pedido. Em caso de atraso, o pagamento será realizado automaticamente.
Conforme a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, a concessão imediata e provisória do benefício ocorrerá antes da análise definitiva dos requisitos legais.
Após a análise, o benefício poderá ser tornado definitivo, caso o direito seja comprovado, ou interrompido imediatamente, se a solicitação não atender aos critérios exigidos.
A medida visa acelerar o atendimento às seguradas, especialmente em situações em que o auxílio é fundamental para a manutenção da renda durante o afastamento.
Sem devolução
Outro aspecto importante é a proteção das beneficiárias que receberem valores durante o período de concessão provisória. De acordo com a lei, esses valores não precisam ser devolvidos, exceto em casos comprovados de má-fé.
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Fonte: Agência Brasil

