Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo regulamentou a medida. Voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, a norma foi publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Aprovada em dezembro pelo Congresso, a lei do devedor contumaz foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor.
O objetivo da nova normatização é combater práticas em que empresas deliberadamente deixam de pagar tributos para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.
Investigações recentes indicam que esse modelo pode envolver o uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis.
O tema ganhou relevância após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e o uso da inadimplência como modelo de negócio, abrangendo empresas de combustíveis e fundos de investimento.
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Regras
A portaria publicada nesta sexta-feira (27) detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.
Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.
Como funciona
- Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
- Débito superior a 100% do patrimônio;
- Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
- Processo começa com notificação formal.
Prazos
- 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa;
- 10 dias para recorrer, em caso de negativa;
- Recurso pode não suspender punições em casos graves.
O que não entra
Ficam fora do cálculo:
- Dívidas em discussão judicial;
- Valores parcelados e pagos em dia;
- Débitos com cobrança suspensa;
- Casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.
Penalidades
Empresas enquadradas podem sofrer restrições como:
- Perda de benefícios fiscais;
- Proibição de participar de licitações;
- Impedimento de contratar com o Poder Público;
- Veto à recuperação judicial;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;
- Inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
No caso de punições, contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.
Fiscalização
A portaria também prevê:
- Divulgação de lista pública de devedores;
- Compartilhamento de dados com estados e municípios;
- Integração de informações fiscais em todo o país.
Fonte: Agência Brasil

