Condomínios de prédios de apartamentos e de escritórios empresariais e comerciais no Rio de Janeiro estão em campanha para mudar a forma de cobrança pelo fornecimento de água. Administradores de imóveis alegam que os custos têm aumentado nos últimos anos, representando quase metade do orçamento mensal dos condôminos.
O movimento é liderado pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), que critica a cobrança chamada de conta de consumo mínimo. Esse modelo de cobrança impacta prédios sem hidrômetros individualizados, onde uma única conta é dividida entre todos os condôminos.
Marcelo Borges, presidente da Abadi, afirmou à Agência Brasil que a tarifa mínima não reflete a realidade do consumo.
“A Abadi defende que a cobrança deve se basear no que é medido pelo hidrômetro ou no consumo efetivo do condomínio. A medição precisa ser respeitada ou, pelo menos, a tarifa deve ser mais próxima do consumo real”, explica.
Borges mencionou que a cobrança mínima no estado é “muito alta”, com um mínimo de 15 metros cúbicos (m³) para prédios residenciais e 20 m³ para comerciais.
- Ministério da Cultura solicita apoio do BRICS para desenvolvimento de infraestrutura cultural
- União Europeia implementa veto à carne brasileira a partir de setembro
- MTur lança linha de crédito para microempreendedoras afetadas pela violência
- Exportações do Brasil para os Estados Unidos têm queda de 14% em maio
- Receita aponta diferenças de R$ 44 bilhões em créditos de PIS/Cofins
Estima-se que cerca de 70% dos empreendimentos no Rio operem com hidrômetros únicos, segundo a Abadi.
Validada pela Justiça
A Abadi relata que o problema ganhou mais atenção após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade da cobrança mínima.
Segundo a associação, o custo de água em muitos casos saltou de 7% para 45% do orçamento mensal dos condomínios.
De acordo com a entidade, o valor mínimo da tarifa de água em um prédio comercial com dez unidades pode chegar a R$ 9,2 mil, enquanto em Minas Gerais o valor médio é de R$ 636 e em São Paulo, R$ 1,5 mil.
Marcelo Borges informou que a Abadi é Amicus curiae em um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essa forma de cobrança.
“Estamos aguardando para ver se no STF há uma reversão desse entendimento”, diz. A Abadi também lançou uma petição pública na internet.
Contrato de concessão
Junto com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Rio (Secovi Rio), a Abadi pediu uma revisão do modelo de cobrança na Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa).
Em resposta à Agência Brasil, a Agenersa afirmou que o pedido da Abadi está em análise. A agência destaca que o modelo atual é legítimo, conforme a legislação de saneamento básico (Lei 14.026/2020) e orientações do STJ.
“A Agenersa avaliará, na revisão ordinária das tarifas deste ano, a possibilidade de ajustes na estrutura tarifária, sempre considerando o equilíbrio econômico‑financeiro do contrato e a qualidade do serviço prestado”, completou.
Empresas
A Agência Brasil contatou as três concessionárias que operam o abastecimento de água na cidade.
A Águas do Rio, que atende a região central e as zonas norte e sul, esclareceu que a tarifa mínima já é aplicada há décadas.
“Em junho de 2023, o STJ reafirmou esse entendimento ao determinar que não é possível cobrar valores inferiores à tarifa mínima”, afirma.
A empresa informou que essa decisão afetou condomínios que, por liminares judiciais, estavam pagando valores inferiores. Segundo a empresa, esses casos representam menos de 1% da base de clientes e foram ajustados ao modelo tarifário atual.
A Rio+Saneamento, que opera na zona oeste, confirmou que a cobrança é autorizada pelo STJ.
“Essa modalidade é aplicada em todas as concessionárias de saneamento no Brasil. O reajuste foi feito conforme o contrato e homologado pela Agenersa”, acrescentou.
A Iguá Rio, concessionária da zona sudoeste (Barra da Tijuca e Jacarepaguá), ressaltou que a cobrança está em conformidade com a legislação e confirmada pelo Judiciário.
“O modelo prevê componentes financeiros essenciais para garantir a qualidade do serviço e a manutenção de investimentos”, informou.
Fonte: Agência Brasil

