Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (18) institui o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal (PF), com a missão de centralizar denúncias de crimes digitais identificados pelas plataformas. Essa ação faz parte das normas que regulamentam a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor nesta semana.
A lei, sancionada em setembro do ano passado, não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infantojuvenil, garantindo que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no meio digital. Um dos objetivos principais é combater de forma mais eficaz a circulação de conteúdos de exploração e abuso sexual, além de outros crimes graves contra crianças e adolescentes nos meios digitais, como redes sociais, jogos eletrônicos e outras plataformas da internet.
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Centro Nacional
A nova lei determina que fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação no Brasil devem remover e comunicar conteúdos relacionados a exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento identificados em suas plataformas às autoridades competentes.
O governo informa que a proposta do novo centro, gerido pela PF, é centralizar e acelerar denúncias de crimes digitais enviadas pelos fornecedores de produtos e serviços digitais, garantindo rapidez na remoção de conteúdos ilegais. Outra função é promover a articulação com as autoridades policiais para enfrentar crimes digitais, como exploração sexual de crianças e adolescentes, aliciamento, extorsão e a disseminação de conteúdos que promovam a violência, automutilação, suicídio e ataques em ambientes escolares. Os detalhes operacionais do novo centro ainda não foram divulgados.
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“Estamos colocando em vigor uma das legislações mais avançadas do mundo para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Estamos garantindo que nossos jovens possam estar online em segurança. Ao mesmo tempo, damos um basta aos criminosos que ameaçam a integridade física e mental das crianças e adolescentes”, declarou Lula durante evento no Palácio do Planalto em que assinou os decretos.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, ressaltou que a criação do Centro representa a maior expansão da Diretoria de Combate aos Crimes Cibernéticos desde sua criação.
“Reflete a prioridade dada à repressão de uma criminalidade que migrou de forma crescente para o espaço virtual. O Brasil, que já é referência mundial no combate ao abuso e à exploração sexual infantil na internet, terá ainda mais condições de desarticular as abomináveis redes de pedofilia que vitimam as infâncias”, destacou o ministro.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também presente à cerimônia, afirmou que os decretos que regulamentam o ECA Digital demonstram ao Brasil e ao mundo que o país leva a proteção dos jovens muito a sério. Ele classificou a nova legislação como um “marco histórico”.
“As plataformas devem cumprir as obrigações impostas e a família e a escola devem estar preparadas para cumprir seu papel e dialogar com esse novo mundo”, afirmou o parlamentar.
Regulamentação do ECA Digital
Além da norma que cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, o presidente Lula assinou outros dois decretos que também regulamentam o ECA Digital. Uma dessas normas substitui a autodeclaração de idade, a opção “tenho 18 anos”, por métodos mais confiáveis de verificação etária, sem violar a proteção dos dados.
Outro ponto abordado no decreto regulamentar do ECA Digital trata dos influenciadores mirins, ou seja, crianças e adolescentes que aparecem regularmente em conteúdos patrocinados ou impulsionados na internet. Agora, as plataformas que monetizarem ou impulsionarem conteúdos que exploram a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente devem exigir autorização judicial prévia dos responsáveis. Essa exigência já existe no ECA desde 1990 e é comum nos mercados de televisão e publicidade, sendo agora reforçada em relação ao ambiente digital.
Supervisão dos responsáveis
O decreto também prevê ferramentas intuitivas e transparentes de supervisão da navegação para os pais. O objetivo é permitir que os responsáveis por crianças e adolescentes conduzam a jornada digital dos jovens com apoio tecnológico das próprias redes. Para que essa supervisão parental seja efetiva, jovens com até 16 anos poderão acessar redes sociais apenas se a conta estiver vinculada à de um responsável legal.
Segundo o ministro da Justiça, Wellington César, a nova norma aborda o problema da dependência compulsiva dos ambientes virtuais, que é impulsionada por arquiteturas e ferramentas de atração de atenção nas plataformas digitais.
“Com o decreto do ECA Digital, muitas dessas estratégias manipulativas deverão ser restringidas. Aos pais e responsáveis legais, o decreto devolve o protagonismo que o ambiente digital lhes havia retirado. As plataformas terão de disponibilizar ferramentas de supervisão parental, bloqueios por faixa etária, perfis infantis protegidos, para que os pais possam, com responsabilidade e informação, acompanhar o que os filhos acessam online”, enfatizou Wellington César.
Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostram que, em 2025, 92% das crianças e adolescentes brasileiros com idades de 9 a 17 anos estarão acessando a internet, totalizando cerca de 24,5 milhões de pessoas.
Agência reguladora
O terceiro decreto assinado por Lula estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei. Uma Medida Provisória (MP), enviada pelo governo e aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, já havia estabelecido a agência reguladora vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) como uma entidade de natureza especial. A ANPD agora conta com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio.
A íntegra dos três decretos que regulamentam o ECA Digital ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) até o momento da divulgação desta reportagem.
*texto ampliado às 17h19
Fonte: Agência Brasil

