A Fundação Palmares publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria que institui o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas.
O documento estabelece procedimentos para a emissão da Certidão de Autodefinição no âmbito da Fundação. Esse cadastro será único e pertencerá ao patrimônio da Palmares.
Conforme a Portaria NCP n°85/2026, as informações das comunidades deverão ser registradas em um banco de dados, para fins de informação, controle administrativo e estudo.
Prazo
A Fundação Palmares terá um prazo de 180 dias para analisar e concluir o processo de emissão da certidão, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
A entidade enviará à comunidade, sem custos, a Certidão de Autodefinição, que terá validade indeterminada.
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O reconhecimento da comunidade como Remanescente de Quilombo será feito por meio de portaria publicada no DOU pela Fundação Palmares.
Conceito
Segundo a portaria, comunidades quilombolas são grupos étnicos raciais que, com base em critérios de autoatribuição, possuem uma trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada a formas de resistência à opressão histórica sofrida.
Essas Comunidades Quilombolas também são conhecidas como Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, entre outros nomes semelhantes.
O texto publicado nesta terça-feira (17) revoga a Portaria n.º 98, de 26 de novembro de 2007, e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Agência Brasil

