Desde segunda-feira (20/6), começam a valer as novas determinações para cumprimento das ordens de soltura expedidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), pelos agentes de custódia vinculados à Secretaria estadual de Administração Penitenciária e pela Polícia Civil. Agora, as autoridades responsáveis pela custódia somente dão cumprimento se o documento apresentado for produzido e assinado eletronicamente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
A autoridade responsável pela custódia deve observar se o documento de liberação tem informações sobre mandados de prisão cumpridos não abrangidos pela ordem recebida, caso em que a soltura plena não pode ser realizada. Caso contrário, a pessoa deve imediatamente ser colocada em liberdade, independentemente de verificação de outros sistemas processuais.
Ao recusar o cumprimento da soltura, na hipótese do documento apresentado não ter sido expedido pelo BNMP, a autoridade responsável pela custódia deve oficiar ao Juízo respectivo para regularização.
Fonte: TJBA
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Fonte: Portal CNJ

