O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) incluiu os cartórios na regulamentação da transparência e do direito de acesso a informações. A norma de 2016 foi adequada para cumprir a Resolução CNJ n. 389/2021. A medida traz ainda mais transparência aos atos do Judiciário local, ampliando o rol de informações e facilitando que todas as pessoas tenham acesso.
Agora, além das unidades administrativas – que já permitem acesso à informação pelas pessoas -, os cartórios extrajudiciais também ficam obrigados a cumprir as regras. Também não há mais a obrigação de as pessoas precisarem se identificar previamente para pedir informações individuais e nominais sobre remuneração de profissionais da magistratura e das equipes do TJDFT.
Saiba mais sobre a Lei de Acesso à Informação na Ouvidoria do Tribunal
Fonte: TJDFT
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Fonte: Portal CNJ

