Os municípios brasileiros que implementam políticas públicas e garantem tratamento digno e envelhecimento ativo às pessoas idosas podem ser reconhecidos com o Título Cidade Amiga do Idoso.
A iniciativa visa promover a divulgação do título, impulsionando turismo, comércio e criando mais empregos.
O reconhecimento é previsto na Lei 15.476/2026, que entrou em vigor na última sexta-feira (24), após publicação no Diário Oficial da União.
A legislação estabelece as diretrizes para que os municípios possam se candidatar ao título, incluindo a implementação de ações que promovam a inserção e valorização dos idosos em setores como transporte, moradia, saúde e emprego, além de acessibilidade em prédios públicos e espaços abertos.
São consideradas também iniciativas que favoreçam segurança, participação, respeito e inclusão social, além de comunicação, informação e apoio comunitário voltado ao idoso.
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A lei institui a criação de um conselho com representantes dos níveis federal, estadual, distrital, municipal e de organizações sociais que representam a população idosa. Esse colegiado será responsável por analisar as candidaturas e decidir sobre a concessão do título.
Após receber a homenagem, o município poderá utilizar oficialmente a denominação Cidade Amiga do Idoso em documentos e materiais institucionais por três anos, podendo renovar o título ao final desse período.
A legislação também prevê a possibilidade de revogação do reconhecimento caso haja interrupção nas políticas públicas voltadas para a população idosa ou descumprimento dos compromissos assumidos com o Conselho.
Fonte: Agência Brasil

