A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) manter a decisão que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima aos magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras.
No dia 16 de março, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou o fim da aposentadoria compulsória e alegou que a reforma da Previdência de 2019 deixou de prever o benefício previdenciário. Segundo Dino, a pena acaba beneficiando os magistrados condenados. Após isso, a decisão foi confirmada pela própria turma.
Com o novo entendimento, após a condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá propor uma ação no Supremo para que a perda do cargo do magistrado seja analisada pela Corte.
Na sessão de hoje, por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou a competência do STF para julgar a ação que deverá ser proposta pela AGU, a sua capacidade para protocolar a ação, além do impacto na garantia da vitaliciedade de juízes e promotores.
Os votos foram proferidos pelo relator e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
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Punições
Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.
O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento das faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Ao longo da sua trajetória, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que definiu as penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, sendo esta última a punição mais severa.
Antes da decisão do Supremo, os magistrados continuavam a receber mensalmente os vencimentos após serem condenados pelo órgão.
Fonte: Agência Brasil

