InícioBrasilJustiçaSTF revoga absolvição de empresário acusado de estuprar Mariana Ferrer

STF revoga absolvição de empresário acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) anular o processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer. O crime teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.

Com essa decisão, o caso deverá ser reavaliado pela Justiça de Santa Catarina, e o juiz e o promotor que atuaram anteriormente não poderão participar do novo julgamento.

O plenário analisou um recurso apresentado pela defesa de Mariana, que alegou que as humilhações sofridas durante a audiência de instrução, que se tornaram virais nas redes sociais, justificariam a anulação da absolvição.

No depoimento de 2020, o advogado do réu questionou as roupas da influenciadora, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”.

Votos

O voto principal foi apresentado pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

O ministro destacou que Mariana foi humilhada pelo advogado do acusado e alvo de comentários machistas.

“Não há dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. O tratamento foi vergonhoso e desumano”, afirmou.

Moraes acrescentou que o depoimento de Mariana foi prejudicado pela atitude do advogado e pela inação do juiz e do promotor do caso.

“Se um dos principais elementos em crimes sexuais é o depoimento da vítima, temos um problema. Não tenho dúvida de que a audiência deve ser considerada nula”, concluiu.

Em seguida, Luiz Fux criticou o juiz e afirmou que ele “não nasceu para a magistratura”.

“Foi uma cena que nunca imaginei. Um magistrado assistindo passivamente à agressão de uma vítima”, comentou.

O entendimento do relator foi também apoiado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia, a única mulher na Corte, destacou a “conduta imoral e inconstitucional” do juiz do caso.

“Onde há preconceito, a Justiça cala. Não tenho dúvida de que muitas vezes, somos culpadas e condenadas por aquilo que somos”, afirmou.

Ela também enfatizou que as vítimas de estupro são frequentemente desencorajadas a denunciar por vergonha.

“O elevado número de mulheres que sofrem estupro e não denunciam indica que temos medo da reação dos outros”, completou.

Defesa

A advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado, defendeu a manutenção da absolvição.

“Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição em primeira instância, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, considerando o conjunto probatório que foi coletado”, afirmou.

CNJ

Em 2023, o juiz Rudson Marcos, que atuou no caso, recebeu pena administrativa de advertência do Conselho Nacional de Justiça.

Lei Mari Ferrer

Após o ocorrido, em novembro de 2021, foi sancionada a Lei 14.245, que estabelece punições para atos que desrespeitem a dignidade de vítimas de violência sexual durante interrogatórios.

Em 2024, o STF também prohibiu a desqualificação de vítimas de crimes sexuais em audiências e interrogatórios policiais.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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