Devedores com cobranças na Justiça devem ter uma atenção redobrada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), utilizado para localizar e bloquear valores de devedores em processos judiciais.
A principal mudança é que os bloqueios podem ocorrer no mesmo dia da decisão judicial e contam com monitoramento contínuo das contas por até um ano.
Anteriormente, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens, mas com o novo sistema, que começou a funcionar na semana passada, o tempo de execução foi reduzido para até duas horas após a decisão judicial, com os tribunais enviando as ordens duas vezes ao dia: às 13h e às 20h.
O novo sistema, em fase de testes por 18 meses, abrange cinco bancos que assinaram acordos com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção do CNJ é expandir gradualmente essa prática para todo o sistema financeiro.
Além da redução do tempo, a nova plataforma aumentou a duração dos bloqueios. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, ele pode permanecer ativo por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor sejam retidos automaticamente até que a dívida seja quitada.
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A nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras, visando tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente, além de evitar a movimentação de recursos para contas de terceiros após a ordem judicial. Para isso, há uma automação na comunicação entre tribunais e instituições financeiras, diminuindo o tempo de resposta dos bancos para poucas horas.
Reação rápida
Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação continua a proteger salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores em poupança. Contudo, especialistas alertam que o novo modelo requer uma ação imediata do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente.
Normalmente, o bloqueio em ações de cobrança é determinado por liminar, o que significa que o devedor não recebe aviso prévio, uma prática permitida pelo Código de Processo Civil.
O objetivo é evitar que o devedor possa transferir recursos antes do cumprimento da ordem judicial, levando muitos a tomarem conhecimento do bloqueio apenas ao tentar realizar operações cotidianas, como utilizar um cartão de crédito ou débito.
Recomendações
Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil exige a intimação do réu por um oficial de Justiça, que deve ocorrer em até cinco dias para que o devedor possa entrar com uma ação revisional e solicitar o desbloqueio.
É necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência do devedor ou que atingiu valores protegidos pela legislação. Embora a alteração no Sisbajud possa ajudar o devedor, já que facilita o reconhecimento precoce do bloqueio, ela também exige que o devedor procure um advogado rapidamente.
A recomendação é acompanhar os processos judiciais regularmente, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. O monitoramento contínuo pode levar a retenções automáticas de salários e outros depósitos assim que entrarem na conta.
O que muda
• Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
• Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores;
• O monitoramento poderá durar até um ano;
• Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;
• Haverá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h;
• Justiça e bancos trocarão informações diretamente pelo sistema.
Como funciona
Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial. Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano, permitindo que salários, transferências ou outros depósitos futuros sejam retidos automaticamente até que a dívida seja quitada.
Bancos participantes
O projeto-piloto, que durará 18 meses, começou com cinco instituições financeiras:
• Caixa Econômica Federal;
• Banco do Brasil;
• Itaú Unibanco;
• Nubank;
• XP Investimentos.
Após a fase de testes, espera-se que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro.
O que fazer?
Caso a conta seja bloqueada, a orientação é agir rapidamente:
• Procurar um advogado imediatamente;
• Verificar qual processo originou o bloqueio;
• Identificar o valor retido;
• Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro;
• Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei.
Documentos necessários
Os principais documentos utilizados para solicitar o desbloqueio incluem:
• Extratos bancários;
• Holerites;
• Extratos do INSS;
• Comprovantes de aposentadoria;
• Recibos de aluguel;
• Gastos médicos e despesas essenciais.
Valores protegidos
A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores, que não pode ser bloqueada, como:
• Salários;
• Aposentadorias;
• Pensões;
• Demais benefícios do INSS;
• Valores de até 40 salários mínimos em poupança.
Exceções previstas
A proteção não é absoluta, pois a Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas:
• Dívidas de pensão alimentícia;
• Empréstimos consignados;
• Ativos acima de 50 salários mínimos.
A legislação originalmente permitia o bloqueio de salários apenas acima do limite de 50 salários mínimos, mas em abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que não comprometa a subsistência da família.
Cuidados preventivos
Especialistas recomendam algumas medidas para reduzir riscos:
• Acompanhar processos judiciais no CPF;
• Tentar renegociar dívidas antes da execução;
• Separar conta-salário da conta usada no dia a dia;
• Conservar comprovantes de renda e movimentações;
• Evitar transferências para terceiros após a notificação de cobrança judicial.
Transferir dinheiro para outras pessoas para escapar de bloqueios pode ser interpretado como fraude à execução pela Justiça, agravando a situação do devedor.
Fonte: Agência Brasil

