Chocolates vendidos no Brasil deverão cumprir percentuais mínimos de cacau na composição, conforme estabelecido por lei. Os fabricantes são obrigados a informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos, sejam eles nacionais ou importados.
A Lei nº 15.404/2026, que regulamenta a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma começará a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deve se adaptar às novas exigências.
Uma das principais inovações é a obrigatoriedade de indicar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. A indicação deverá estar na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.
A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os seguintes percentuais:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
O texto proíbe ainda práticas que possam enganar o consumidor, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.
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Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais aplicáveis.
Fonte: Agência Brasil

