Na declaração do Imposto de Renda, é importante prestar atenção em dois campos: gastos com educação e gastos com saúde. Registrar todos os comprovantes pode diminuir significativamente o imposto a ser pago, mas as regras variam entre essas despesas.
Educação
Na educação, o benefício se aplica a você, seus dependentes e alimentandos, caso você pague pensão judicial. Contudo, nem todos os cursos são elegíveis.
>> Despesas que podem ser deduzidas:
- Educação infantil
- Ensino fundamental e médio
- Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
- Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)
>> Despesas que não podem ser deduzidas:
- Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esportes, cursinhos preparatórios)
- Material escolar
- Aulas de reforço
O contribuinte deve ainda observar o teto anual, que é de R$ 3.561,50 por pessoa.
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Saúde
Ao contrário da educação, os gastos com saúde não têm limite de dedução.
>> Profissionais e serviços que podem ser deduzidos:
- Despesas médicas e hospitalares
- Consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
- Exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias
- Pagamentos de planos de saúde ou administradoras de benefícios
Porem, gastos com farmácias, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não são dedutíveis.
Para evitar problemas com a fiscalização, guarde todos os recibos e notas fiscais por pelo menos 5 anos e verifique se o CPF ou CNPJ do prestador de serviço está correto.
Previdência Privada
A previdência é uma ferramenta para quem busca reduzir a base de cálculo do imposto. É necessário observar o tipo de plano, seja PGBL ou VGBL.
“A principal distinção entre PGBL e VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite a dedução das contribuições do IR, mas o imposto incide sobre o total no momento do resgate. Já o VGBL não permite dedução, mas o imposto incide apenas sobre os rendimentos no resgate”, explica Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará.
PGBL
Se seu objetivo é abatimento imediato, o PGBL é a escolha adequada, pois permite deduzir até 12% dos seus rendimentos.
“O PGBL é recomendável para quem utiliza a declaração no modelo completo e possui uma renda tributável alta”, afirma Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo.
Como declarar o PGBL:
- Informe os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”
- Selecione o pagamento como Previdência Complementar (inclusive FAPI)
VGBL
O VGBL é indicado para quem faz a declaração no modelo simplificado ou deseja acumular patrimônio.
Como declarar o VGBL:
- Declare os valores na ficha “Patrimônio”, como “Outros Bens e Direitos”
- Informe o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual
Além de investir, você pode destinar parte do imposto devido a fundos que beneficiam crianças, adolescentes ou idosos.
Se você não fez doações ao longo de 2025, ainda pode doá-las diretamente na declaração de 2026. No entanto, nem todos os repasses são considerados deduções legais.
“Doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos, entidades filantrópicas, parentes, dízimos pagos a igrejas e cestas básicas doadas não são dedutíveis”, observa Deypson Carvalho, professor.
O limite para essas doações varia entre 6% a 7% do imposto devido, e o sistema da Receita Federal calcula automaticamente. As guias de doação devem ser pagas até o prazo da entrega da declaração do IR.
Acesse aqui todo o conteúdo do Tira-Dúvidas do IR 2026
Fonte: Agência Brasil

