InícioBrasilSaúdeMapa inicia consulta pública sobre genéricos e similares veterinários.

Mapa inicia consulta pública sobre genéricos e similares veterinários.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública por 45 dias para a minuta da Portaria 1.590/2026, que define o regulamento técnico para o registro de medicamentos genéricos e de similares intercambiáveis de uso veterinário.

O objetivo da consulta é receber sugestões para aprimorar e esclarecer o texto antes da criação da nova legislação.

As contribuições devem ser fundamentadas e enviadas através do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.

É necessário ter um cadastro prévio no Solicita.

A minuta da portaria estabelece diferenciações entre os tipos de medicamentos veterinários:

  • medicamento de referência: registrado no Ministério da Agricultura com eficácia e segurança comprovadas, conforme normas vigentes;
  • medicamento genérico: identificado pela Denominação Comum Brasileira (DCB), com proibição do uso de nome comercial;
  • similar intercambiável: identificado por nome comercial, registrado com base em estudos de comparabilidade a um medicamento de referência, sem poder utilizar apenas a DCB ou Denominação Comum Internacional (DCI) como marca.

Portaria

A equivalência terapêutica será comprovada quando dois medicamentos farmacêuticos equivalentes apresentarem a mesma eficácia, segurança e período de carência, administrados na mesma dose e via de administração.

A comprovação de bioequivalência ou equivalência farmacêutica deve ser realizada por laboratório reconhecido.

As compras governamentais e prescrições de medicina veterinária devem adotar obrigatoriamente a denominação genérica do princípio ativo (DCB), ou DCI na falta desta.

Nas aquisições, o medicamento genérico terá preferência sobre os demais, em condições de igualdade de preço.

Nas prescrições, é opcional incluir o nome comercial ou marca do medicamento.

Empresas que utilizam nomes com DCB/DCI, mas que não são genéricos, terão dois anos após a publicação do texto final da portaria para ajustar suas marcas.

O Mapa determina que todas as embalagens de medicamentos genéricos devem incluir a frase “Medicamento genérico de uso veterinário”.

Exceções

A regulação da portaria não abrange os seguintes produtos de uso veterinário:

  • produtos biológicos;
  • fitoterápicos;
  • derivados do plasma e do sangue;
  • cosméticos veterinários;
  • produtos com fins diagnósticos;
  • radiofármacos;
  • gases medicinais.

Após considerar as contribuições, em 29 de maio, o Mapa fará a consolidação e análise do feedback recebido, em prazo a ser definido.

Fonte: Agência Brasil

Nos siga no Google Notícias

COMENTÁRIOS

Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

Últimas Notícias

Continue Lendo