O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública por 45 dias para a minuta da Portaria 1.590/2026, que define o regulamento técnico para o registro de medicamentos genéricos e de similares intercambiáveis de uso veterinário.
O objetivo da consulta é receber sugestões para aprimorar e esclarecer o texto antes da criação da nova legislação.
As contribuições devem ser fundamentadas e enviadas através do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.
É necessário ter um cadastro prévio no Solicita.
A minuta da portaria estabelece diferenciações entre os tipos de medicamentos veterinários:
- Risco de contaminação por mercúrio para gestantes e bebês Munduruku
- Vacinação com Pneumocócica 20 pelo SUS começará em duas semanas, informa Padilha
- Um em cada quatro brasileiros ignora a possibilidade de prevenção do câncer.
- Anvisa solicita recolhimento voluntário de lote da água Crystal sem gás
- Estado de São Paulo registra quinta morte por febre amarela em 2026
- medicamento de referência: registrado no Ministério da Agricultura com eficácia e segurança comprovadas, conforme normas vigentes;
- medicamento genérico: identificado pela Denominação Comum Brasileira (DCB), com proibição do uso de nome comercial;
- similar intercambiável: identificado por nome comercial, registrado com base em estudos de comparabilidade a um medicamento de referência, sem poder utilizar apenas a DCB ou Denominação Comum Internacional (DCI) como marca.
Portaria
A equivalência terapêutica será comprovada quando dois medicamentos farmacêuticos equivalentes apresentarem a mesma eficácia, segurança e período de carência, administrados na mesma dose e via de administração.
A comprovação de bioequivalência ou equivalência farmacêutica deve ser realizada por laboratório reconhecido.
As compras governamentais e prescrições de medicina veterinária devem adotar obrigatoriamente a denominação genérica do princípio ativo (DCB), ou DCI na falta desta.
Nas aquisições, o medicamento genérico terá preferência sobre os demais, em condições de igualdade de preço.
Nas prescrições, é opcional incluir o nome comercial ou marca do medicamento.
Empresas que utilizam nomes com DCB/DCI, mas que não são genéricos, terão dois anos após a publicação do texto final da portaria para ajustar suas marcas.
O Mapa determina que todas as embalagens de medicamentos genéricos devem incluir a frase “Medicamento genérico de uso veterinário”.
Exceções
A regulação da portaria não abrange os seguintes produtos de uso veterinário:
- produtos biológicos;
- fitoterápicos;
- derivados do plasma e do sangue;
- cosméticos veterinários;
- produtos com fins diagnósticos;
- radiofármacos;
- gases medicinais.
Após considerar as contribuições, em 29 de maio, o Mapa fará a consolidação e análise do feedback recebido, em prazo a ser definido.
Fonte: Agência Brasil

