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Governo estabelece regras para a lei do devedor contumaz

Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo regulamentou a medida. Voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, a norma foi publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Aprovada em dezembro pelo Congresso, a lei do devedor contumaz foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor.

O objetivo da nova normatização é combater práticas em que empresas deliberadamente deixam de pagar tributos para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.

Investigações recentes indicam que esse modelo pode envolver o uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis.

O tema ganhou relevância após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e o uso da inadimplência como modelo de negócio, abrangendo empresas de combustíveis e fundos de investimento.

Regras

A portaria publicada nesta sexta-feira (27) detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.

Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.

Como funciona

  • Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
  • Débito superior a 100% do patrimônio;
  • Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
  • Processo começa com notificação formal.

Prazos

  • 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa;
  • 10 dias para recorrer, em caso de negativa;
  • Recurso pode não suspender punições em casos graves.

O que não entra

Ficam fora do cálculo:

  • Dívidas em discussão judicial;
  • Valores parcelados e pagos em dia;
  • Débitos com cobrança suspensa;
  • Casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.

Penalidades

Empresas enquadradas podem sofrer restrições como:

  • Perda de benefícios fiscais;
  • Proibição de participar de licitações;
  • Impedimento de contratar com o Poder Público;
  • Veto à recuperação judicial;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;
  • Inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

No caso de punições, contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.

Fiscalização

A portaria também prevê:

  • Divulgação de lista pública de devedores;
  • Compartilhamento de dados com estados e municípios;
  • Integração de informações fiscais em todo o país.

Fonte: Agência Brasil

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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