InícioGoiásPrazo para semeadura do girassol em Goiás se encerra em 31 de...

Prazo para semeadura do girassol em Goiás se encerra em 31 de agosto.

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que o prazo para o produtor rural realizar a semeadura do girassol em Goiás termina na próxima terça-feira (31/03). Goiás lidera a produção de girassol no Brasil.

Essa medida fitossanitária está prevista na Instrução Normativa nº 01/2022 e tem como objetivo controlar plantas voluntárias de soja (tiguera) que podem germinar entre as linhas de cultivo do girassol, prevenindo assim a proliferação da ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.

Conforme a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a estimativa para a safra 2025/2026 é de 72,3 mil toneladas do grão.

José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, ressalta a importância das medidas fitossanitárias para o manejo adequado de plantas daninhas, garantindo segurança ao produtor e preservando a cadeia produtiva.

O girassol é uma alternativa de cultivo na safrinha, geralmente implantado após a soja, e representa uma atividade significativa para a economia goiana. O calendário de semeadura é uma medida fitossanitária que deve ser rigorosamente seguido, pois a emergência de plantas voluntárias de soja nas áreas cultivadas com girassol aumenta o risco da ferrugem asiática.

Não existem herbicidas seletivos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que sejam eficazes no controle dessas plantas na cultura do girassol, o que fortalece a importância de seguir as normas estabelecidas.

Leonardo Macedo, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, afirma que as normas fitossanitárias permitem o cultivo de girassol em Goiás sem comprometer o manejo da soja.

As lavouras de girassol que apresentarem plantas voluntárias de soja devem ser colhidas obrigatoriamente até 15 de julho de cada ano. Além disso, é necessário realizar o cadastramento anual das lavouras no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), o que possibilita um monitoramento eficaz das áreas produtivas.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1/2022, os produtores devem cadastrar suas lavouras de girassol no site da Agrodefesa até 15 dias após o término da semeadura. Após o registro, é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), cujo pagamento é necessário para efetivar o cadastro.

Fonte: Agência Goiás de Notícias

Nos siga no Google Notícias

COMENTÁRIOS

Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

Últimas Notícias

Continue Lendo