O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que estabelece o crime específico de vicaricídio, que ocorre quando o agressor assassina filhos, parentes ou pessoas próximas com o intuito de causar sofrimento a uma mulher.
O crime será considerado hediondo, com penas variando de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O texto seguirá para sanção presidencial.
A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na semana anterior e modifica a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, principalmente filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados, como forma de punir, controlar e causar sofrimento à mulher. O reconhecimento expresso dessa prática no sistema jurídico e a calibragem das consequências penais e protetivas corrigem uma lacuna que hoje depende de interpretações variadas, melhoram a triagem de risco na rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal”, explicou a relatora Margareth Buzetti (PP-MT), autora do substitutivo aprovado ao PL 3.880/2024.
A pena poderá ser aumentada em um terço nas seguintes situações:
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– crime praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento
– crime cometido contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência
– descumprimento de medida protetiva de urgência.
A tipificação específica do crime foi motivada pelo caso recente em que o secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, disparou e matou dois filhos em sua residência e, em seguida, tirou a própria vida, com o crime sendo cometido para atingir a mãe das crianças.
* Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Brasil

