Direito ao Boleto Impresso em Goiás
Consumidores em Goiás agora têm assegurado, por lei, o direito de receber boletos impressos sem custos adicionais. A medida é estabelecida pela Lei nº 24.042, aprovada em 16 de janeiro de 2026 e já em vigor.
Essa norma garante o envio, de forma física, de faturas, contas e boletos emitidos por concessionárias e permissionárias de serviços públicos no Estado, sem qualquer encargo para o consumidor.
Gratuidade na Impressão do Boleto
A legislação proíbe a cobrança pela impressão, postagem ou disponibilização do documento físico. As faturas e boletos deverão incluir um código de barras em padrão legível, compatível com os sistemas bancários.
- Escolas intensificam apoio nas inscrições do Enem 2026
- Cine Cultura apresenta estreias que vão da Palma de Ouro ao suspense brasileiro
- Variações nos Preços dos Combustíveis em Goiânia: Pesquisa Revela Dados
- Inscrições para GovTech abertas até 15 de junho
- Goiás se tornou referência nacional graças aos avanços na segurança.
Salienta-se que, na ausência de manifestação do consumidor, o envio da fatura física será automático, dispensando o pedido do documento impresso.
Opção pelo Recebimento Digital
O consumidor poderá optar por receber as faturas exclusivamente na versão digital, sendo essa escolha feita de forma expressa e podendo ser revertida a qualquer momento. A mudança deve ser viável em todos os canais de atendimento da concessionária ou permissionária, inclusive por meios remotos.
Informações nas Faturas Físicas
As faturas impressas devem trazer, ao menos, a identificação completa do consumidor e da unidade atendida, o período de referência da cobrança, detalhamento dos serviços prestados, dados bancários, código de barras e informações sobre canais de atendimento e contestação de débitos.
O descumprimento da lei pode sujeitar as empresas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de penalidades por agências reguladoras. Os órgãos de defesa do consumidor em Goiás devem implementar medidas de fiscalização e orientação para garantir a observância da norma.
As concessionárias e permissionárias têm prazo de 90 dias a partir da publicação da lei para se adequar aos novos procedimentos.

