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Negocie Já oferece até 99% de desconto em juros e multas para débitos de ICMS, IPVA e ITCD.

O Governo de Goiás informa que, a partir desta segunda-feira (02/02), os contribuintes poderão negociar débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) por meio da segunda edição do programa Negocie Já.

O programa oferece condições facilitadas para a regularização de dívidas com fato gerador até 31 de março de 2025. Os contribuintes terão a oportunidade de obter descontos de até 99% sobre juros e multas para pagamento à vista, com o prazo final de vigência até 31 de julho, conforme instituído pela Lei nº 23.983/2025.

A adesão ao programa é totalmente on-line. Com o sistema, utilizando apenas o número da inscrição, o contribuinte poderá consultar autos de infração incluídos na negociação, simular descontos e escolher a forma de pagamento, seja à vista ou parcelada. O acesso é feito pelo endereço: https://goias.gov.br/negocieja. Após a simulação, basta emitir o documento de arrecadação e efetuar o pagamento. A adesão é considerada na data do pagamento da primeira parcela ou do pagamento à vista.

Negocie Já – com Descontos e Vantagens

O programa proporciona aos contribuintes de ICMS descontos nas multas, inclusive as de caráter moratório, e nos juros de mora, além de possibilitar o parcelamento do débito. Os descontos chegam a 99% para pagamento à vista e variam de 40% a 90% no parcelamento, com prazo máximo de até 120 parcelas.

Se o crédito tributário de ICMS decorrer exclusivamente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, o valor das multas e juros será reduzido em 90% para pagamento à vista ou de 30% a 80% se parcelado.

Para contribuintes de IPVA e ITCD, o desconto é de 99% no pagamento à vista. No caso de pagamento parcelado, varia de 50% a 90%, sendo inversamente proporcional ao prazo, que pode chegar a 60 parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00 para IPVA e ITCD, e de R$ 300,00 para ICMS. A Superintendência de Recuperação de Crédito da secretaria é responsável pela coordenação e execução do programa.

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Fonte: Agência Cora Coralina de Notícias

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Fábio Sakamoto
Fábio Sakamotohttps://dfnamidia.com.br
Jornalista MTB/DRT 0011561/DF, Desenvolvedor Web. Apaixonado por quadrinhos, filmes, séries e música.

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