Embalagens de agrotóxicos foram encontradas em uma empresa de reciclagem em Cristalina e passaram pela destinação correta.
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) apreendeu cerca de 10 toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos no dia 29 de janeiro, em Cristalina (GO), região próxima ao Distrito Federal. A operação teve o apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e visou o recolhimento de resíduos descartados de forma inadequada.
As embalagens foram levadas para uma central de recepção em Luziânia, administrada pela Associação das Empresas de Agronegócio (Aeagro), que assegura a destinação ambientalmente correta desse tipo de material. Durante uma fiscalização rotineira, os fiscais da Agrodefesa observaram um caminhão estacionado com big bags em uma empresa de reciclagem.
Diante da suspeita, a equipe solicitou apoio policial, e foi constatado que o caminhão continha embalagens vazias de agrotóxicos de propriedades rurais da região. A ação contou com o apoio de dois guardas civis metropolitanos e do comandante da GCM de Cristalina.
Além das embalagens no caminhão, foram encontradas muitas outras espalhadas pelo pátio da empresa, misturadas a resíduos de produtos foliares e plástico já processado. O proprietário informou que o material tinha diferentes destinos, principalmente para os estados de São Paulo e Minas Gerais. Ele já havia sido multado em 2021 pela Agrodefesa e, agora, foi considerado reincidente. O responsável pela empresa prestou depoimento na Delegacia de Cristalina e foi liberado. A Agrodefesa irá rastrear os lotes das embalagens para identificar possíveis produtores envolvidos na prática ilegal.
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A devolução das embalagens vazias de agrotóxicos é uma obrigação legal estabelecida pela Lei nº 14.785/2023, que cria um sistema de logística reversa com responsabilidade compartilhada entre agricultores, fabricantes, distribuidores e o poder público. Em Goiás, a Agrodefesa fiscaliza a devolução e a destinação adequada dessas embalagens, assim como o armazenamento, transporte, reutilização, reciclagem e descarte dos resíduos gerados.
Os produtores rurais devem devolver as embalagens em até um ano após a compra ou após a data de vencimento indicada na bula, nas unidades de recebimento especificadas na nota fiscal. Eles são responsáveis pelo descarte correto das embalagens vazias, tampas e resíduos pós-consumo, que devem ser entregues nos estabelecimentos comerciais onde os produtos foram comprados ou em centrais de recepção.
A logística reversa também inclui a participação de empresas privadas, que têm a responsabilidade pela destinação final das embalagens.
Saiba mais sobre o período para transplantio do tomate, que começa neste domingo https://agenciacoradenoticias.go.gov.br/182049-agrodefesa-apreende-cerca-de-10-toneladas-de-embalagens-de-agrotoxicos-irregulares.
Fonte: Agência Cora Coralina de Notícias

