O resgate da memória documental da Justiça brasileira foi comemorado na terça-feira (10/5). A data escolhida há dois anos como o Dia da Memória do Poder Judiciário faz alusão ao dia da criação da Casa de Suplicação do Brasil por Dom João VI, em 1808.

De acordo com a bibliotecária e servidora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Adriana Carla Oliveira, o Judiciário potiguar vem trabalhando, desde 2018, para acessar e preservar documentos administrativos e judiciais. São registros históricos que datam dos anos 1700, passando por julgamentos do século XIX.

“Temos por exemplo a primeira ata do Tribunal de Justiça do estado, que será exposta no projeto Memória 130, em julho, que faz alusão aos 130 anos de existência do Poder Judiciário estadual”, antecipou a servidora. Ela define o trabalho que vem desenvolvendo, junto a uma equipe do TJRN, como uma espécie de “arqueologia” judicial e administrativa. “É exatamente isso. Um garimpo, uma procura minuciosa por processos antigos e os mais recentes, que formam toda essa história do Judiciário potiguar.”

O Memória 130 é composto por oito iniciativas e projetos que o TJRN vai desenvolver entre julho deste ano e julho de 2023. Uma delas é uma exposição histórica permanente, com peças, processos, materiais, equipamentos, togas e ícones que remontam à história desde a fundação do Tribunal até a era digital. “Até a chamada Justiça 4.0”, cita a servidora. Ela ressalta que haverá ainda o lançamento do documentário sobre os 130 anos do TJRN.

O Dia da Memória do Poder Judiciário dá maior visibilidade à história da Justiça e à importância do resgate, preservação, valorização e divulgação do seu patrimônio. “No nosso caso, temos processos icônicos, como o que envolveu o bando de Lampião e Maria Bonita, que data dos idos de 1900 e que só foi concluído recentemente. Bem como temos nomes como o de Miguel Seabra Fagundes (desembargador do TJ potiguar e ministro da Justiça), que contribuiu não apenas para a Justiça estadual, mas para toda Justiça brasileira, diante do seu conhecimento e intelecto.”

Fonte: TJRN

Fonte: Portal CNJ