O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou os Tribunais brasileiros a adotar o Juízo 100% Digital por meio da Resolução n. 345, de 9 de outubro de 2020. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) se organizou desde então e passou a oferecer o serviço em julho deste ano.

O Juízo 100% Digital possibilita o acesso à Justiça por meio da internet. Todos os atos processuais são praticados, exclusivamente, por meio eletrônico. Dessa forma, audiências e sessões de julgamento são feitas por videoconferência, sem a necessidade de as partes comparecerem presencialmente nos Fóruns. A comunicação dos atos processuais também é realizada de modo virtual.

“Este serviço é mais um esforço do TJPR no caminho para ampliar o acesso à Justiça e a modernização do atendimento. Junto ao Balcão Virtual, e todas as iniciativas de digitalização de atendimentos, estamos nos mantendo na vanguarda do Judiciário e colocando em prática nossos princípios de gestão”, afirmou o presidente do TJPR, desembargador José Laurindo de Souza Netto.

A adesão a essa novidade vai propiciar mais agilidade na tramitação de processos, por meio do uso da tecnologia, evitando os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos Fóruns. Além disso, sua adoção pelo TJPR se alinha aos princípios norteadores da atual gestão, como a valorização do ser humano, aumento da eficiência, uso racional de recursos e aproximação do Poder Judiciário com a sociedade.

Expansão

Até o momento, o projeto foi implantado em cinco unidades judiciárias do Paraná. São elas: 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública de Cascavel, 1ª Vara Cível de Almirante Tamandaré, 2ª Vara Cível de Almirante Tamandaré, Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública de Colombo e 3ª Vara de Família de Curitiba. A meta do TJPR é ampliar o serviço, levando, até o fim de agosto, o Juízo 100% Digital a 10% de suas Unidades Judiciárias.

Nessas unidades, o Projudi – sistema de tramitação processual – recebeu uma atualização que possibilita a adesão ao sistema. Nas Varas ou Juizados participantes, as partes podem optar pela tramitação do processo conforme as regras do Juízo 100% Digital, constando, a partir daí, que o processo segue os procedimentos do programa. Os processos já distribuídos também podem participar do projeto, bastando as partes concordarem com o rito do Juízo 100% Digital.

O fluxo pode ser resumido pelas seguintes etapas:

  • Na autuação do processo, junto à seleção de pedido de urgência, será exibida a opção pelo Juízo 100% Digital;
  • Caso esta opção seja marcada, as partes do polo ativo deverão informar número do celular e e-mail;
  • Nas Varas ou Juizados em que estiver configurada a ferramenta de marcação de audiência automática, ao fim do cadastro do processo, será agendada uma audiência de modalidade virtual, desde que haja pauta livre;
  • A citação, notificação e intimação poderão ser feitas por qualquer meio eletrônico.

Núcleos de Justiça 4.0

A instituição dos Núcleos de Justiça 4.0 foi autorizada pelo CNJ em abril deste ano, com o objetivo de complementar outras iniciativas de atendimento digital e remoto à população, promovendo celeridade e eficiência da prestação jurisdicional. Pelos Núcleos, apenas serão encaminhados processos em conformidade com o Juízo 100% Digital.

Essas unidades são especializadas em uma mesma matéria e possuem competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do Tribunal, podendo, ainda, abranger uma ou mais regiões administrativas. A escolha de tramitação do processo pelos Núcleos pela parte autora é facultativo. Cabe aos Tribunais definir a estrutura do seu funcionamento, de acordo com o volume processual, e designar as equipes para desenvolver as atividades, cumulativamente com as da lotação de origem.

O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, explica como funciona essa iniciativa. “Os Núcleos de Justiça 4.0 poderão revolucionar o Poder Judiciário brasileiro, provocando o redimensionamento e reestruturação das serventias judiciais. Conceitos como ‘Comarca’ e ‘Seção Judiciária’ podem ser superados, uma vez que o processo eletrônico e o procedimento digital dispensam a concentração da força de trabalho, de forma física e presencial, em um único local, permitindo que a competência territorial dos magistrados seja ampliada para os limites da jurisdição do Tribunal.”

A expectativa é de que o TJPR instale os dois primeiros Núcleos, em uma experiência piloto, em sequência à implantação do Juízo 100% Digital.

Iniciativas digitais

Com a pandemia da Covid-19, o Judiciário paranaense acelerou a implantação de serviços digitais para garantir o acesso da população à Justiça, em meio às restrições de circulação. O Balcão Virtual, por exemplo, é destinado ao atendimento por videoconferência de partes, representantes ou pessoas interessadas nos processos em tramitação na Justiça estadual, tornando o serviço mais eficaz e aproximando o Poder Judiciário da população.

No Projudi, uma ferramenta foi implantada para oferecer a Conciliação Virtual. A Ouvidoria criou um canal digital, a fim de manter o atendimento durante a pandemia e garantir o acesso do jurisdicionado. Do mesmo modo, várias Unidades Judiciárias e Administrativas passaram a atender o público utilizando também aplicativos do WhatsApp. Além disso, processos seletivos de estagiário passaram a ser feitos totalmente de forma virtual.

Para aumentar a eficiência e facilitar o acesso aos serviços, a página do TJPR na internet foi reformulada. Um novo layout, moderno e intuitivo, foi implantado para direcionar, de forma rápida, a pessoa aos serviços mais utilizados. E os eventos passaram ser feitos de forma virtual, com transmissão pelo YouTube.

Fonte: TJPR

Fonte: Portal CNJ