Uma solução inusitada e experimentada com êxito. Foi assim que o perito Diego Otavio Paes, que atua em ações trabalhistas das jurisdições de Tubarão (SC) e Imbituba (SC), do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), definiu uma prática adotada por ele e que vem sendo utilizada cada vez mais por seus colegas: a perícia híbrida.

Nessa situação, o perito vai até a empresa verificar alguma condição de trabalho denunciada no processo. E precisa, por algum motivo, realizar a entrevista com a pessoa autora da ação por meio telepresencial – no caso da perícia de Paes, o trabalhador residia em outro estado e foi feita uma videochamada.

Ele conta que decidiu fazer uma foto (a que ilustra a matéria) apenas para registrar a participação a distância do autor na perícia, vinculada a um processo da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC). Ao redigir o laudo, porém, a situação lhe chamou a atenção. “De certa forma, ela expressa umas das características que vejo na Justiça do Trabalho. Acompanho as reportagens no portal do Tribunal e muitas vezes percebo as inovações que são implantadas para melhorar a Justiça.”

Engenheiro químico e de segurança do trabalho, Paes atua como perito trabalhista desde 2011.”Embora não seja servidor da Justiça do Trabalho, sinto-me parte dela. Um dos motivos é pela forma respeitosa, atenciosa e prestativa com que sempre fui tratado por servidores e juízes.”

Pandemia

O gestor estratégico e de metas do TRT12, juiz Roberto Masami Nakajo, afirma que a perícia híbrida foi uma solução encontrada  durante a pandemia para manter o fluxo dos processos que dependem da análise pericial. “Como parte do sistema de Justiça, os peritos também precisaram se adaptar a esse novo modelo de trabalho, que ignora a barreira da distância. E hoje, isso vai além das dificuldades trazidas pela pandemia, tem a ver como uma nova forma de atuação da Justiça, a exemplo das audiências telepresenciais.”

Fonte: TRT12

Fonte: Portal CNJ