Empregada nas eleições brasileiras desde 1996, a urna eletrônica tem história muito mais antiga na legislação nacional. A intenção inicial de estabelecer um sistema eletrônico vem do primeiro Código Eleitoral, sob o governo de Getúlio Vargas, que trazia a previsão de utilização de máquinas de votar, embora não levada a efeito, nos artigos 57 e 58.

Em 1965, já no Regime Militar, uma máquina de votar originária dos Estados Unidos foi trazida ao Brasil para demonstração de sua operacionalidade. “O exemplar foi exibido ao então presidente da República, o general Humberto Castelo Branco, em Brasília, e depois montado na antiga sede do Tribunal paulista, localizada na Rua do Seminário, no centro da capital”, conta o responsável pelo Centro de Memória Eleitoral (Cemel) do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José D’Amico Bauab. “Ato contínuo, a máquina foi levada ao Pavilhão do Ibirapuera, onde ocorriam as apurações das eleições municipais daquele ano.”

Mas a implementação definitiva da urna eletrônica demoraria mais tempo. Até se chegar ao modelo de urna atual, muitas tentativas foram feitas. Alguns Tribunal Eleitorais apresentaram modelos a serem estudados e, em 1989, na primeira eleição direta para presidente após a redemocratização, o município de Brusque (SC) foi o primeiro a oferecer aos cidadãos a oportunidade de votar por meio de um computador. O formato do dispositivo lembrava uma grande calculadora.

O modelo atual da urna eletrônica é utilizado desde 1996, quando 49% do eleitorado paulista votou a partir desse protótipo. O primeiro desses protótipos possuía tela de LCD, bateria interna e teclado em membrana. O índice aumentou para 76,6% nas eleições de 1998, quando o teclado passou a ser constituído por botões, até alcançar todo o eleitorado do estado em 2000.

Nos anos seguintes, houve atualizações de sistemas, mas externamente a urna eletrônica mantém aparência semelhante. Em todo o seu período de atualização, o TSE periodicamente submete o equipamento a Testes Públicos de Segurança (TPS), convocando especialistas e liberando os códigos da urna para verificação e sugestões de melhoria, além de promover uma série de auditorias que comprovam a sua fidedignidade. Daquele tempo até então, nenhuma fraude na apuração e totalização dos votos foi comprovada.

Fonte: TRE-SP

Fonte: Portal CNJ