As “Caravanas da Segurança e da Proteção de Dados”, promovidas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 e pelas Seções Judiciárias vinculadas, estão com novas inscrições abertas. Agora, interessados têm até o dia 28 de abril para se inscrever, de forma gratuita. É importante destacar que mesmo aqueles que já participaram da primeira rodada de encontros devem realizar novamente a inscrição, que será válida para todo o restante da programação.

A abertura do ciclo de palestras foi realizada no último dia 31, com debates coordenados por representantes do TRF5, sobre a inclusão da proteção de dados pessoais como direito fundamental e a elaboração do Inventário de Dados Pessoais da Corte. O próximo evento acontece no dia 28 de abril, com o tema “LGPD: A Aplicação da LGPD aos Processos Administrativos de Gestão de Pessoas que Tramitam no SEI”, sob coordenação da Seção Judiciária de Alagoas (SJAL). No mesmo dia, também estão previstos debates sobre falhas e ajustes de segurança da informação para aumento da proteção de dados governamentais e pessoais.

Coordenadas pelo juiz federal auxiliar da Presidência do TRF5, Marco Bruno Miranda, as Caravanas são encontros de aperfeiçoamento e de atualização ligados a temas de segurança e proteção de dados. Divididos em oito palestras, durante os meses de março a setembro, eles acontecerão sempre nas últimas quintas-feiras do mês, às 14h, e terão uma hora e meia de duração. Dos oito encontros, sete acontecerão na modalidade a distância, através da plataforma Zoom. Cada um deles será apresentado por uma Seção Judiciária e pelo TRF5.

Durante cada palestra, os participantes inscritos irão fazer uma avaliação do evento e pontuar as apresentações. Haverá, então, a formação de um ranking e o alcance de recompensas, em forma de certificações, correspondentes aos níveis Prata, Ouro e Diamante, além de troféu. A Caravana que for melhor avaliada irá sediar o evento híbrido, durante o qual, além dos caravaneiros, haverá a presença de um keynote speaker.

Clique aqui e faça a sua inscrição

Fonte: Portal CNJ