Participar de uma audiência judicial por telefone ou solicitar que a citação de uma das partes seja feita por WhatsApp: essas e outras situações geradas pela tecnologia estão se tornando rotina na vida de advogados, advogadas e clientes, que podem estar a quilômetros de distância da comarca onde tramita o processo, em outra cidade ou até outro país. Essa praticidade é proporcionada pela Justiça 4.0, o programa do Judiciário que tem como objetivo promover o acesso à Justiça utilizando novas tecnologias, como a internet e a inteligência artificial.

As duas situações citadas foram vividas recentemente pela advogada Bruna Ruff Rebelatto, que atua na comarca de Água Boa/MT), cidade a 747 km da capital Cuiabá. Em um dos seus processos, a outra parte não era localizada de nenhuma forma para que fosse feita a citação, até que Bruna solicitou, ao gabinete do magistrado, que fosse utilizado o recurso de fazer a citação por WhatsApp, já previsto no Código de Processo Civil (CPC) e referendado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A parte foi finalmente citada pelo aplicativo de mensagens e a ação teve andamento. Essa ferramenta serve como instrumento de produtividade de um escritório de advocacia por meio de uma solução mais rápida e menos burocrática para os problemas dos clientes, garantindo uma nova forma de agilizar a comunicação, mediante uso de uma ferramenta tecnológica gratuita, popularizada e acessível, como é o caso do WhatsApp”, destaca a advogada.

Bruna também utilizou outra ferramenta possibilitada pela tecnologia: as audiências virtuais. “Estava no aeroporto, na cidade de São Paulo, no momento da audiência, e de lá pude participar por celular, de forma super prática e rápida. A entrada em vigor desse mecanismo trouxe muitos benefícios, facilitando o cumprimento de prazos, trazendo transparência, celeridade e praticidade ao processo.”

O juiz diretor do Fórum da comarca de Água Boa, Jean Paulo Leão Rufino, aponta que o uso da tecnologia faz parte do princípio constitucional do amplo acesso à Justiça, “que vem sendo construído e concretizado paulatinamente ao longo dos anos, em razão de uma permanente e necessária formulação do devido processo legal, que deve acompanhar a solução das questões contemporâneas e do desenvolvimento da sociedade humana, em seus aspectos científicos e morais. O acesso à justiça digital é o que se entende por devido no atual momento”.

Ele lembra que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) “tem se destacado entre os tribunais brasileiros na implantação das ações que fazem parte do Justiça 4.0, por meio do Juízo 100% digital já implantado em 89 unidades judiciárias, o Balcão Virtual em funcionamento em todas as comarcas e a criação dos Núcleos de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais e de Direito Bancário”.

O Programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está trazendo uma série de inovações que proporcionam praticidade, economia, celeridade e segurança na prestação de serviços à população. Entre as inovações, está o Juízo 100% Digital, no qual todas as movimentações processuais e atos como citações, intimações e audiências ocorrem de forma virtual e remota para o atendimento das partes, advogadas e advogados sem que haja necessidade da presença física nos fóruns.

Advogados, advogadas e partes dos processos podem optar pelo Juízo 100% Digital no momento da distribuição da ação. A pessoa demandada poderá se opor à tramitação do processo até a apresentação da primeira manifestação feita.

Além da expansão do Juízo 100% Digital, o Judiciário matogrossense instalou, em agosto deste ano, dois Núcleos de Justiça 4.0: um de Execuções Fiscais Estaduais e outro de Direito Bancário. Ambos possuem competência especializada para atuar em todo território de Mato Grosso e os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital.

Fonte: TJMT

Macrodesafio - Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados

Fonte: Portal CNJ