O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou resolução que institui o Juízo 100% Digital. Essa modalidade de tramitação de processos, que faz parte do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garante a prática de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto.

Inicialmente, o projeto-piloto será realizado nos cartórios eleitorais da cidade de São Paulo (SP). Neles, quem ingressa com um processo opta ou não pelo Juízo 100%v Digital. A outra parte pode se opor. E, enquanto o juízo não emitir sentença, elas podem alterar sua escolha, sem afetar os atos já praticados.

O atendimento a partes e representantes no “Juízo 100% Digital“ será durante o horário de expediente das zonas eleitorais. Juízes e juízas podem pedir às partes para se manifestarem sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, inclusive em relação a processos anteriores à vigência da Resolução mencionada.

Fonte: TRE-SP

Fonte: Portal CNJ