O Supremo Tribunal Federal (STF) convocou, para os dias 25 e 26 de outubro, a audiência pública para debater a implementação da figura do juiz de garantias, o acordo de não-persecução penal e os procedimentos de arquivamento de investigações criminais previstos no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). A audiência, que será realizada por videoconferência, terá a participação de membros do poder público e da sociedade civil com conhecimento sobre os temas, que são objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, 6299, 6300 e 6305.

A audiência estava agendada para março de 2020. Mas, em razão da pandemia da Covid-19 e da necessidade de readequação dos trabalhos do Tribunal, os debates foram suspensos. No despacho, o ministro informa que os 66 participantes já habilitados devem confirmar o interesse na participação nas audiências públicas até 3 de outubro. A ausência de confirmação acarretará a exclusão da entidade.

Outras entidades públicas e privadas ainda não habilitadas, especialmente instituições acadêmicas e grupos representativos da sociedade civil, também terão até 3 de outubro para pleitear participação nas audiências públicas. Os novos participantes serão selecionados segundo os critérios de representatividade, especialização técnica, expertise e diversidade de opiniões, com paridade de pontos de vista a serem defendidos.

A relação final dos inscritos habilitados estará disponível no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal a partir de 8 de outubro. A audiência pública será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Fonte: STF

Fonte: Portal CNJ