O Estado do Rio de Janeiro vai pedir, em maio, adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que foi regulamentado ontem (20) pelo Decreto 10.681, publicado em edição especial do Diário Oficial da União (DOU). 

O Ministério da Economia deverá confirmar a adesão do estado no prazo de dez dias, porque o Rio de Janeiro já estava no RRF em 31 de agosto de 2020. Para estados que não estão no RRF original, a análise do pedido pela Secretaria do Tesouro Nacional deverá ocorrer em 30 dias.

A nova lei permite o pagamento da dívida junto à União em dez anos, contra os três anos anteriores, definidos pelo RRF de 2017. A regulamentação estabelece as regras do contrato que o estado vai assinar pelos próximos dez anos.

Segundo informou hoje (21) o secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), Guilherme Mercês, a demora na regulamentação da lei sancionada em janeiro deste ano está custando ao estado mais de RS 1,2 bilhão para o governo fluminense desde setembro de 2020 até maio próximo. 

A União havia sinalizado pela exclusão do Rio de Janeiro do RRF previsto pela Lei 159, em razão do descumprimento de cláusulas do regime antigo, mas o estado apresentou todas as compensações exigidas pelo conselho do regime e ganhou na Justiça o direito de permanecer no RRF, destacou o secretário. “O Rio de Janeiro cumpriu o regime e, por isso, não foi excluído dele”, afirmou.

As alterações na Lei Complementar n° 159, de 19 de maio de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, foram estabelecidas pela Lei Complementar n° 178, de 13 de janeiro deste ano.

Exclusão

A União alegou então que o estado só teria direito a permanecer no regime por três anos. Mercês informou que o plano sempre foi de seis anos e, por isso, o estado se defendeu no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Supremo Tribunal Federal (STF) e ganhou novamente o direito de ficar no regime até que faça a transição para o novo RRF. “Esse regime prevê que o estado volte a pagar a sua dívida à União depois do terceiro ano do plano”. Isso significa a partir de 2021.

O economista esclareceu que estava previsto no regime antigo que o Rio de Janeiro pagasse R$ 60 bilhões de dívida até 2023, “o que é impossível e inviabilizaria as políticas públicas do estado. Por isso, a gente vai pedir a adesão ao novo regime”. Os R$ 60 bilhões equivalem a toda a receita produzida pelo estado em um ano. “O Rio não vive sem o novo Regime de Recuperação Fiscal”, afirmou Mercês. A adesão ao novo RRF poderá gerar alívio no caixa do estado superior a R$ 4,553 bilhões este ano.

O RRF de 2017 previa despesas com pagamento do serviço da dívida à União pelo Rio de Janeiro da ordem de R$ 13,185 bilhões, em 2022, e de R$ 24,779 bilhões, em 2023.

Com a adesão ao novo RRF, a despesa cairá, até 2023, para R$ 10,7 bilhões. Na avaliação de Guilherme Mercês, isso significa um alongamento no pagamento de quase R$ 50 bilhões, referentes a compromissos com o governo federal.

Medidas obrigatórias do RRF

No ofício do governador fluminense – que será levado à União em maio – constarão todas as dívidas que o estado pretende que sejam financiadas por esse novo regime e também as medidas exigidas pelo novo RRF e que o estado entende que já executou.

Depois que a União responder positivamente, o estado terá 12 meses para realizar todas as reformas obrigatórias exigidas pela lei e para construir o novo Plano de Recuperação Fiscal, que vai perdurar pelos nove anos seguintes a esse primeiro ano do regime.

O plano será apresentado à sociedade, à Assembleia Legislativa (Alerj) e a todos os demais poderes, disse Mercês. Ele acrescentou que “o benefício que o estado terá de não pagar dívida é um benefício necessário para que continue vivo e mantenha suas finanças de pé e, portanto, as políticas públicas.”

Entre as medidas obrigatórias exigidas pelo novo RRF, estão as reformas da Previdência e administrativa, teto de gastos, efetivação da conta única, que serão ratificadas no primeiro ano do novo regime, a contar da aprovação do pedido de adesão pelo Ministério da Economia. 

Durante esse primeiro ano, as dívidas ficam suspensas. Além disso, a lei exige, pelo menos, a concessão dos serviços de esgoto, que já está sendo preparada com o leilão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

O estado já está estudando também a extinção, fusão ou concessão de serviços de outras dez empresas públicas. No tocante à reforma da Previdência estadual, Guilherme Mercês informou que será avaliada a definição de idade mínima para aposentadoria e do tempo de contribuição previdenciária, além de aumentos automáticos de salários para o funcionalismo. 

Os aumentos por mérito não serão alterados. O secretário de Fazenda salientou que a pandemia do novo coronavírus será tratada dentro do plano. “As previsões de receita têm que levar em conta a recessão da economia diante da pandemia.”

Diálogo

Para o governador em exercício do Rio de Janeiro, Claudio Castro, “esta regulamentação é fruto de um intenso trabalho que temos realizado em Brasília, com muito diálogo e defendendo sempre os interesses do nosso estado. Iniciamos, imediatamente, o processo para que o Rio de Janeiro entre no novo regime. É o que precisamos para arrumar a casa e colocar o governo nos trilhos que nos levarão ao crescimento econômico e à geração de emprego e renda para a nossa população”, afirmou.

Guilherme Mercês destacou que a elaboração do Plano de Recuperação Fiscal (PRF) foi iniciada pelo estado no ano passado, quando criou o Conselho de Especialistas do RRF, que está trabalhando em conjunto com a equipe econômica do Rio de Janeiro.

O conselho é formado pelos economistas Raul Velloso, Fernando Rezende, Mauro Osório e Luiz Roberto Cunha. O PRF deverá ser apresentado em maio de 2022. O fim do novo RRF está previsto para maio de 2031.

Fonte: Agência Brasil